Processo 0000817-58.2026.8.17.3250
TJPE • Restituição de Coisas Apreendidas
Partes do processo (1)
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Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe O: Telefone': ( ) - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000817-58.2026.8.17.3250 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ALEX DO NASCIMENTO ALVES - Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PE33609 DENUNCIADO(A): MATEUS KEVIN AMORIM - INTIMAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, promove-se a intimação da parte do inteiro teor da decisão ID 246699332, conforme transcrita: "DECISÃO Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela parte requerente, por meio do qual pleiteia a expedição de ofício ao DETRAN/PE para que seja promovida a conversão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV da motocicleta Honda XRE 300, cor branca, placa PCM5I16, Chassi nº 9C2ND1110FR022328, RENAVAM nº 1053076395, atualmente emitido em favor da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, para o nome do requerente ALEX DO NASCIMENTO ALVES, em razão da restituição do bem anteriormente deferida por este Juízo. Assiste razão ao requerente. Verifica-se que a restituição da motocicleta já foi regularmente deferida nestes autos. Contudo, conforme informado na petição, o veículo permanece com o Certificado de Registro e Licenciamento emitido em favor da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, circunstância que inviabiliza a efetiva entrega do bem ao seu legítimo proprietário. Desse modo, a fim de assegurar o integral cumprimento da decisão que determinou a restituição do veículo, impõe-se a expedição do expediente requerido. Ante o exposto, DEFIRO o pedido. EXPEÇA-SE OFÍCIO ao DETRAN/PE, encaminhando cópia desta decisão e da decisão de ID 238567201, para que proceda à conversão/regularização do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) da motocicleta Honda XRE 300, cor branca, placa PCM5I16, Chassi nº 9C2ND1110FR022328, RENAVAM nº 1053076395, atualmente vinculada à Polícia Civil do Estado de Pernambuco, para o nome do requerente ALEX DO NASCIMENTO ALVES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº 7.469.162 SDS/PE, residente na Rua Tijuca, nº 448, Águas Compridas, Olinda/PE, adotando as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento da decisão judicial de restituição do bem, caso inexistente outro óbice legal. Após, dê-se ciência à parte requerente. Cumpra-se. Santa Cruz do Capibaribe-PE, datado e assinado eletronicamente. André Simões Nunes Juiz de Direito" PAULO EDUARDO ARRAES FELICIANO (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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