Processo 0000817-61.2025.5.14.0426

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000817-61.2025.5.14.0426
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
31/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA ATOrd 0000817-61.2025.5.14.0426 RECLAMANTE: DOM PORQUITO AGROINDUSTRIAL S/A RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa809d2 proferida nos autos. DECISÃO   Vieram os autos conclusos após acórdão do TRT14, que majorou os honorários advocatícios sucumbenciais devidos para 10% (id 1c46d89), bem como ratificou a obrigação de fazer estabelecida na sentença de id c66e251. Assim, fixo o valor total da execução em R$ 5.098,68.  Determino: 1) Encaminhe-se o feito à fase de execução. 2) Intime-se a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 por dia de descumprimento, inicialmente limitado a 30 dias, a ser revertida em prol da empresa autora. 3) Considerando que o reclamado goza das prerrogativas da Fazenda Pública, intime-o, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do CPC/2015. 4) Sobrevindo impugnação à sentença de liquidação pelo ente executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer manifestação. Após, com ou sem manifestação, ao contador do juízo para análise, parecer e elaboração de nova conta, caso necessário, regressando, em seguida, conclusos para julgamento. 5) Pacificada a conta ou transitado em julgado o incidente, expeça-se  expeça-se o devido precatório ou RPV, conforme o caso, conforme as alterações do GPREC, atentando-se para o correto preenchimento das informações. Confeccionadas e assinadas as referidas requisições, intime-se o ente devedor, via sistema, para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro. 6) Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para quitação das rubricas, observando os dados bancários indicados pelos credores. 7) Cumpridas essas determinações e registrados os pagamentos no PJe e no GPrec, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. SENA MADUREIRA/AC, 30 de julho de 2026. EDUARDO ANTONIO O DONNELL GALARCA LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOM PORQUITO AGROINDUSTRIAL S/A

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