Processo 0000817-63.2025.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000817-63.2025.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000817-63.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: LUCAS MATHEUS AURELIANO CENTURIAO RECLAMADO: EDUARDO DE QUEIROZ ARAUJO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967d9e5 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o  levantamento do sobrestamento pelo STF nos autos do processo ARE 1532603 / PR (ID 5beb7b8), designo audiência de instrução para a data de  19/08/2026, às 08h30min (horário de MT). 1.1. Considerando a adesão das partes ao Juízo 100% digital, nos moldes do art. 2º do Provimento n. 15/2020, a audiência será realizada na modalidade telepresencial, devendo, contudo, as TESTEMUNHAS COMPARECEREM PRESENCIALMENTE à 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, com a ressalva de que apenas as aquelas que comprovadamente não possuem domicílio no município de Rondonópolis, apresentem incapacidade física (motora) de locomoção ou estejam fora da sede deste juízo na data da instrução poderão participar telepresencialmente. A comprovação do domicílio, da incapacidade motora de locomoção ou da estada da testemunha fora do juízo de Rondonópolis deve ser feita nos autos até um dia antes da data da audiência da instrução, sob pena de indeferimento da participação telepresencial da testemunha, a ser avaliado pelo(a) magistrado (a) no caso concreto. 1.2. Destaco que, para fins de comprovação de residência ou domicílio fora do juízo de Rondonópolis, a apresentação tão somente de comprovante de residência em nome de terceiro não se demonstra suficiente para este fim, podendo, nesta hipótese, serem juntados documentos subsidiários, tais como certidão de casamento com o(a) titular da residência cujo comprovante se junta, contrato de locação do imóvel no qual a testemunha reside, contrato de trabalho vigente em Município diverso de Rondonópolis; carnês de pagamento de prestações com o endereço da testemunha, dentre outros que contenham o atual endereço da testemunha e que estejam em seu nome. 1.3. Os demais sujeitos processuais poderão realizar a audiência de forma virtual, facultando-se, no entanto, o comparecimento presencial na sede da Vara do Trabalho. 1.4. Registra-se que,  a par do disposto  no § 1º, art. 4º do Provimento TRT SECOR n. 15/2020, em caso de adesão ao Juízo 100% Digital, AS INTIMAÇÕES  ao advogados cadastrados no processo PERMANECERÃO SENDO REALIZADAS POR DIÁRIO ELETRÔNICO. 1.5. Quanto à participação TELEPRESENCIAL devem ser observadas TODAS as seguintes ORIENTAÇÕES/ADVERTÊNCIAS: a) as partes deverão providenciar a instalação do aplicativo ZOOM em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático, com a realização, antes do início da audiência, de todos os testes necessários ao seu adequado funcionamento. b) para acessar a sala de audiência telepresencial, as partes, seus procuradores e o Ministério Público deverão acessar o link acima informado, diretamente de seu computador, tablet ou smartphone para início da sessão. c) as partes e advogados deverão se identificar, previamente, junto ao aplicativo Zoom com nome e sobrenome a fim de facilitar a identificação de todos na sala de audiência virtual. d) nos termos do §5º, art. 2º-B, da Portaria 059/2020, “a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público”. Desse modo, deverão ser tomadas…

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