Processo 0000817-65.2024.5.08.0005

TRT8 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
0000817-65.2024.5.08.0005
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
04/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA ROT 0000817-65.2024.5.08.0005 RECORRENTE: RAIA DROGASIL S/A RECORRIDO: MAYARA REIS DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 093194e proferida nos autos. ROT 0000817-65.2024.5.08.0005 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RAIA DROGASIL S/A CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) Recorrido:   Advogado(s):   MAYARA REIS DE ANDRADE MAURO RODRIGO FONSECA DE OLIVEIRA (PA14633) RECURSO DE: RAIA DROGASIL S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/03/2026 - Id 1d07453; recurso apresentado em 12/03/2026 - Id 9ad258a). Representação processual regular (Id 3b17d41; 994ac6b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 6f6c79b: R$ 983.194,55; Custas fixadas, id 6f6c79b: R$ 19.663,89; Depósito recursal recolhido no RO, id 26647fc; b43618c; 57e3dc9: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 19e708d; Depósito recursal recolhido no RR, id d874b95; 81cb62b; 9c1437a: R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. A reclamada argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Examino. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC ou do art. 93, IX, da CF, portanto, nego seguimento ao recurso quanto à alegação de divergência jurisprudencial. Quanto ao artigo 93, inciso IX da CF/88, o recurso não contém transcrição do trecho do v. acórdão que julgou o recurso principal para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, portanto, não restou preenchido o pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT. Nesse sentido, o julgado da SBDI-I do C. TST: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . Destaca-se que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a…

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