Processo 0000817-67.2018.5.09.0322
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000817-67.2018.5.09.0322 AUTOR: GIORANDIR PADILHA BARRETO RÉU: PIRES GIOVANETTI GUARDIA ENGENHARIA ARQUITETURA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd75db proferida nos autos. DECISÃO RESOLUTIVA EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE Vistos, etc. I - RELATÓRIO Conheço da exceção de pré-executividade oposta por ARINDAL CARNEIRO C
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