Processo 0000817-69.2026.5.09.0651

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000817-69.2026.5.09.0651
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000817-69.2026.5.09.0651 AUTOR: WALESKA COSTA SIMONI PERES RÉU: CABANELLOS ADVOCACIA 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Avenida Vicente Machado, 400, CENTRO, CURITIBA/PR - CEP: 80420-010 (41) 3310-7017        email: vdt17@trt9.jus.br DESTINATÁRIO(S): WALESKA COSTA SIMONI PERES Ficam as partes, por seu(s)/sua(s) advogado(a)s, intimadas do teor da determinação de ID 2a71533, dada pela MM. Juíza da 17ª VT de Curitiba, em parte transcrita a seguir: DETERMINAÇÃO 1. Primeiramente, solicito aos/às Ilustres Advogado(a)s das partes que evitem a reiteração de requerimentos já deliberados, pois isto causa retrabalhos e atrasos processuais, frisando que esta Magistrada realiza somente audiências presenciais por ser sua prerrogativa, conforme preconizam os parágrafos 2º e 3º do Art. 5º da Resolução CNJ n. 354/2020. 2. Desta forma, diante da manifestação da parte autora de ID e984039 e seus anexos, esclareço que desde a sua intimação esta Magistrada informou que não adota o Juízo 100% Digital nas ações de seu acervo e só realiza audiências presenciais, abrindo exceção somente para a PARTE e, esporadicamente para Advogado(a)s, quando a PARTE não residir em Curitiba ou em sua Região Metropolitana. Decisão de ID 42e5cc9, item 1: “... abrindo exceção para participação por videoconferência apenas para a parte que resida, se localize ou se encontre em localidades distantes de Curitiba e sua Região Metropolitana. ....”. 3. Informo, também, que se na procuração juntada aos autos constasse, de forma clara, o(s) endereço(s) residencial/comercial do(a)s Ilustres Advogado(a)s, constaria na intimação  encaminhada à parte autora de ID f8e4272, mais um último parágrafo, que é acrescentado por ordem desta Magistrada em todas as intimações encaminhadas à parte autora em outras demandas que se enquadram na mesma situação, com a seguinte informação: “... Desta forma, fica o(a) Reclamante INTIMADO(A), ainda, de que não foi autorizado ao(à) Advogado(a) da parte autora a sua participação por videoconferência na audiência inicial presencial designada, já que a PARTE reside na  Região Metropolitana de Curitiba (Fazenda Rio Grande), como se vê no comprovante de residência juntado aos autos, frisando que o(a) reclamante deverá comparecer presencialmente na sede da 17ª Vara do Trabalho (sala 2), acompanhado(a) de seu/sua Advogado(a) que também deverá comparecer na sessão de forma presencial, o/a qual poderá substabelecer poderes para outro(a) Advogado(a), caso atue em outra Jurisdição ou outro Regional.  ...”. 4. Saliento, no entanto, que tal parágrafo/informação não constou na intimação acima citada, que passa a constar através desta determinação, uma vez que somente agora, com a nova manifestação da parte autora e seus anexos, foi possível ao Juízo constatar o endereço residencial da Ilustre Procuradora da parte autora. 5. Informo à parte autora, ainda, que no mês de agosto de 2025, em Seção Especializada do TRT do Paraná, a Ilustre Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos, decidiu que “... a realização de audiência telepresencial, ... se trata de direito garantido à parte e não ao seu advogado, ...”, ao analisar o mandado de segurança que foi apresentado àquela Seção, devido ao indeferimento do Juízo da 1ª VT de Maringá, que negou a participação de forma telepresencial de Advogado residente no Mato Grosso do Sul, de parte residente em Maringá. 6. A Exma.…

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