Processo 0000817-81.2011.5.01.0016
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf81915 proferida nos autos. Vistos. ELIZABETH GIBARA DE ARAUJO interpôs exceção de pré-executividade (ID df1e6a6), alegando que houve prescrição intercorrente. Manifestação do Exequente RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA, impugnando a exceção de pré-executividade, conforme ID e35afb7. É o relatório. DECIDE-SE A executada ELIZABETH GIBARA DE ARAUJO apresentou exceção de pré-executividade, com pedido de reconhecimento da prescrição
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