Processo 0000817-82.2025.5.17.0101

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000817-82.2025.5.17.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Última publicação
08/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATSum 0000817-82.2025.5.17.0101 RECLAMANTE: SILVIA KOSANKE SIMAO RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7935ab proferida nos autos. Diante da concordância da Reclamante, no Id. 4438857 e dos esclarecimentos da perita no Id. 1411fa8, homologo os cálculos  elaborados pela perita em Id. 4729752. Logo, o total do débito é de R$ 20.781,40.  Bom destacar que o recolhimento do FGTS e da respectiva indenização de 40% apurados em liquidação deverão ser depositados na conta vinculada da Reclamante, consoante o precedente vinculante IRR 68 do TST, sob pena de não quitação do FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória. Esclareço que eventual discordância quanto aos valores deverá ser apresentada no momento oportuno, quando da garantia da execução. Dispensa-se a ciência da União, ante o teor da Portaria Normativa PGF/AGU N. 047, de 7 jul. 2023. Intima-se a Primeira Executada para efetuar o pagamento em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e SERASA (art. 883-A da CLT). Na inércia, a secretaria da Vara adotará as medidas executivas necessárias à satisfação da obrigação, mantendo-se os autos sobrestados até que sejam concretizadas.  Já foram expedidos os alvarás ao FGTS e para habilitação junto ao seguro desemprego, no Id. 8655b9d   e Id. cd64393, conforme Acórdão de Id. 59ae51a.   A Caixa Econômica Federal foi condenada de forma subsidiária, e em 26/11/2025 a Caixa Econômica Federal realizou um depósito recursal de R$ 13.233,69 na conta judicial n. 1306.XXX.XXX.XXX-XX-4. Partes cientes, via DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 19 de maio de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA

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