Processo 0000817-85.2025.5.06.0102

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000817-85.2025.5.06.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Olinda
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000817-85.2025.5.06.0102 RECLAMANTE: EVILIN KAMILLY FRANCA DA SILVA RECLAMADO: STEPHANIE SOARES DE OLIVEIRA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86695e0 proferida nos autos. DECISÃO INTIME-SE a parte reclamada para comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o pagamento das parcelas 5, 6 e 7, sob pena de aplicação de multa de 100% e início dos atos executórios.Quedando-se inerte a reclamada, remetam-se os autos à CONTADORIA para calcular a multa de 100% a partir das parcelas acima indicadas, bem como atualizar os débitos fiscais.Após, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD.Havendo bloqueio, juntem-se aos autos os extratos do SISBAJUD e intime-se a parte executada para ciência. Caso o bloqueio seja excessivo, liberem-se imediatamente os valores excedentes.Cumprido o item supra, e quedando-se inerte a parte executada, sigam os autos à Contadoria para discriminações; em seguida, libere-se a quem de direito.Efetuem-se consultas através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ARISP, este último apenas se não estiverem detalhadas as informações no CNIB.Caso a pesquisa através do convênio RENAJUD apresente veículos livres e desembaraçados, registrem-se a "restrição de transferência" e "licenciamento" observando sempre a proporcionalidade entre os veículos e o valor da execução. Caso os veículos pesquisados encontrem-se gravados com a informação de alienados fiduciariamente, expeça-se, de pronto, ofício à instituição financeira para que informe os dados do contrato (quantidade de parcelas pagas; parcelas restantes; etc).Em relação ao INFOJUD, observe-se a compatibilidade de bens para o prosseguimento da execução bem como a presença de valores a serem restituídos constantes na declaração referente ao exercício anterior.Quanto à pesquisa CNIB, localizados bens livres e desembaraçados, registre-se a indisponibilidade no sistema, observando sempre a proporcionalidade entre os imóveis e o valor da execução.Havendo bens compatíveis com o valor da execução, expeça-se MANDADO DE PENHORA dos bens pesquisados através dos convênios, se porventura o(s) executado(s) possuir(em) endereço certo nos autos.Infrutíferas as medidas supra, designe-se audiência para tentativa de conciliação, notificando-se as partes e seus patronos para comparecimento.Sem acordo, inscrevam-se os executados já citados no BNDT e no SERASA.Certifique-se nos autos, através de certidão única, o esgotamento dos atos executórios em face da parte executada.Após, notifique-se a parte exequente para que apresente meios para que se dê prosseguimento à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e início da contagem da prescrição intercorrente (Artigo 11-A, da CLT). Destaco, por oportuno, que enquanto não houver se consumado o prazo da prescrição intercorrente, poderá a parte exequente requerer as medidas executórias que entender devidas, todavia, apenas cessará a fluência do prazo caso a medida pretendida logre êxito. Registre-se que o mero requerimento inexitoso não interfere no cômputo do prazo.Decorrido o prazo supra e permanecendo inerte a parte exequente, suspenda-se a execução (artigo 128, parágrafo único da CPCGJT), certificando.Em atenção à disposição contida no artigo 120, III, da CPCGJT, ultrapassado o primeiro ano…

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