Processo 0000817-90.2024.5.06.0144
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000817-90.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: GABRIEL JOSE ANTONIO DE ARAUJO RECLAMADO: UTM JABOATAO DOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8f2d4d proferida nos autos. DECISÃO Decisão proferida para ajuste no e-gestão. Inclua-se o presente feito na fase de execução. Constando advogado(s) regularmente constituído(s) nos autos pela parte ré, fica(m) a(s) executada, com a publicação deste ato, citada(s) através de seu(s) patrono(s), nos termos do art.9º, § 1º da Lei 11.419/06, para que pague(m) o valor da condenação, em 48 horas, ou garanta(m) a execução, sob pena de bloqueio, através do BACEN-JUD, ou de penhora, ficando, ainda, ciente(s) de que os valores existentes no processo a título de depósitos recursais ficam convolados em penhora, podendo ser devolvidos ou compensados futuramente. Considerando as diligências solicitadas pelo reclamante e consoante o art. 83 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como a Recomendação CRT Nº 01/2012, o sistema SISBAJUD deverá ser utilizado com prioridade sobre outras modalidades de constrição judicial nas execuções definitivas. Assim, deverá ser providenciado junto ao Banco Central, o bloqueio de crédito da executada e/ou respectivos sócios, abaixo indicado(s), observando-se o limite atualizado da execução. Havendo bloqueio de valor superior ao da presente execução, fica desde já determinado o desbloqueio da quantia excedente. CASO O RESULTADO SEJA NEGATIVO Após, considerando a inexistência de numerário bloqueado, nos termos do art. 835, I, e 854, ambos do CPC, diligencie a Secretaria junto à base de dados RENAVAM, através do sistema RENAJUD, no sentido de verificar a existência de veículos em nome dos executados.Sendo identificado um único veículo sem restrição, proceda-se ao registro do gravame de transferência e expeça-se mandado de penhora de tal bem.Sendo identificado um único veículo com restrição ou sendo identificados dois ou mais veículos, notifique-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito considerando o resultado da pesquisa RENAJUD.Transcorrido o prazo com manifestação, voltem-me conclusos.Transcorrido o prazo sem manifestação, notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios hábeis de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a, nesta oportunidade, de que o não atendimento implicará no início do curso do prazo da prescrição intercorrente, conforme parágrafo 1º do art. 11- A, da CLT.Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem qualquer requerimento, fica o feito sobrestado pelo prazo prescricional de 02 (dois) anos contados da notificação, após o que voltem-me conclusos.CASO O RESULTADO SEJA POSITIVO INTEGRAL Transfira-se o montante indisponível para conta judicial à disposição deste Juízo, o qual converto em penhora, cientificando-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias.Diligencie-se junto ao site da CEF a fim de obter o comprovante de transferência do numerário para a agência 2265.CASO O RESULTADO SEJA PARCIAL Transfira-se o montante indisponível para conta judicial à disposição deste Juízo, cientificando-se a executada acerca do bloqueio parcial realizado em sua conta, via SISBAJUD. Caso queira opor embargos deve complementar o valor da execução. Prazo de 05 (cinco) dias.Em mesa…
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