Processo 0000817-98.2022.8.17.4640

TJPE • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000817-98.2022.8.17.4640
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira 2ª TCRC (2)
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0000817-98.2022.8.17.4640 APELANTE: JOSE EDUARDO DOS SANTOS ALVES APELADO(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOM CONSELHO INTEIRO TEOR Relator: PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA Relatório: CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000817-98.2022.8.17.4640 ORIGEM: Vara Única da Comarca de Bom Conselho/PE APELANTE: José Eduardo dos Santos Alves APELADO: Ministério Público do Estado de Pernambuco PROCURADORA DE JUSTIÇA: Selma Magda Pereira Barbosa Barreto RELATOR: Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal nº 0000817-98.2022.8.17.4640, interposta por José Eduardo dos Santos Alves contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho/PE, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, fixando a pena definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Nas razões recursais, sustenta a defesa, em síntese, que a condenação pelo crime remanescente de tráfico de drogas não se ampara em prova robusta e judicializada, aduzindo que o édito condenatório se baseou essencialmente nos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, sem corroboração suficiente por outros elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório. Afirma que a absolvição quanto ao delito de associação para o tráfico evidenciaria a fragilidade da tese acusatória, invoca os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo, e assevera que a autoria delitiva permaneceu duvidosa, razão pela qual pleiteia o conhecimento e o provimento da apelação, para ser absolvido da imputação do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. O Ministério Público, em contrarrazões, sustenta que a materialidade e a autoria restaram comprovadas pelo laudo pericial e pelos depoimentos firmes e harmônicos dos policiais militares, aliados às circunstâncias da prisão. Requer o desprovimento do recurso. A Procuradoria de Justiça, em parecer fundamentado, opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, pugnando pela manutenção integral da sentença condenatória. É o que importa relatar. À revisão. Caruaru, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto de Freitas Oliveira Desembargador Relator P04 Voto vencedor: CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000817-98.2022.8.17.4640 ORIGEM: Vara Única da Comarca de Bom Conselho/PE APELANTE: José Eduardo dos Santos Alves APELADO: Ministério Público do Estado de Pernambuco PROCURADORA DE JUSTIÇA: Selma Magda Pereira Barbosa Barreto RELATOR: Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira VOTO De início, observo que o presente recurso preenche todas as condições e pressupostos recursais necessários para o seu conhecimento, razão pela qual passo a examiná-lo. Conforme relatado, o acusado José Eduardo dos Santos Alves foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, da Lei nº 11.343/2006, a pena definitiva de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados