Processo 0000818-09.2026.5.06.0014

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000818-09.2026.5.06.0014
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000818-09.2026.5.06.0014 REQUERENTES: JOSE MARIO DA SILVA REQUERENTES: ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c3438 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de pedido de homologação de acordo, cuja minuta foi apresentada no ID #id:ad82ca5 , devidamente assinada pelos interessados. As partes, regularmente intimadas para adequar o pedido os termos do art. 855-B e seguintes da CLT, manifestaram-se regularizando o feito. Assim, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 29/07/2026 08:52 ficando as partes ciente que é obrigatória a participação, sob pena de se considerar como desistência do pedido de homologação. A audiência ocorrerá pelo link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID: 868 738 52983 O link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a). Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome,  qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. O(A) empregado/empregador JOSE MARIO DA SILVA e ARGUS SERVICOS GERAIS LTDA apresentou a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes JOSE MARIO DA SILVA e ARGUS SERVICOS GERAIS LTDA, para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará o(a) empregado(a) a importância líquida e total de R$ 8.216,13 (oito mil duzentos e dezesseis reais e treze centavos), em 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 1.643,23 (mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos) cada, e efetuará o depósito de R$ 2.653,49 (dois mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos) a título de multa de 40% do FGTS na conta vinculada do trabalhador juntamente com a última parcela. 1ª Parcela: até 5 (cinco) dias úteis após a homologação judicial do presente acordo; 2ª Parcela: 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira parcela; 3ª Parcela: 30 (trinta) dias após o vencimento da segunda parcela; 4ª Parcela: 30 (trinta) dias após o vencimento da terceira parcela; 5ª Parcela: 30 (trinta) dias após o vencimento da quarta parcela (juntamente com o depósito da multa do FGTS). As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: conta em que o ex-funcionário recebia seu salário. A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao advogado do reclamante, a importância líquida e total de R$ 1.086,96 (mil e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), em 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 217,39 (duzentos e dezessete reais e trinta e nove centavos) cada. 1ª Parcela: nas mesmas datas do primeiro transigente (até 5 dias úteis após a homologação judicial); 2ª Parcela: 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira parcela; 3ª…

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