Processo 0000818-12.2015.5.02.0012
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000818-12.2015.5.02.0012 RECLAMANTE: RITA CASSIA DA CRUZ RECLAMADO: ASSOCIACAO PARA VALORIZACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9322230 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, 1. Da Apresentação dos Cálculos: A reclamante apresentou seus cálculos de liquidação no id 2a933a1. Consta dos autos que a reclamada foi declarada revel, não tendo advogado constituído nos autos, sendo intimada das decisões e para contestar os referidos cálculos, pelo diário oficial, na forma que dispõe o artigo 346 do CPC. 2. Da Homologação: Homologo os cálculos apresentados pela reclamante em ID.2a933a1, por entender que estão em conformidade com o título executivo judicial 3. Dos Valores Devidos: 3.1. Do Crédito Bruto: Fixo o crédito bruto exequendo em R$ 43.887,03, atualizado até 01/04/2026, conforme os seguintes valores: Principal: R$ 17.595,39 Juros de Mora: R$ 20.805,57 FGTS (a depositar em conta vinculada): R$ 364,27 Juros do FGTS (a depositar em conta vinculada): R$ 406,14 Honorários Advocatícios: R$ 3.917,14 , equivalentes à10% sobre o valor bruto da condenação (principal + juros), em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamante. Custas Processuais: R$ 317,10 3.2. Dos Descontos: Do crédito da autora, deverão ser descontados: INSS (Contribuição Social Segurado): R$ 67,30 ; Imposto de Renda: Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-I do TST e a IN RFB nº 1558/2015. Honorários Advocatícios (sucumbência recíproca): R$ [Valor], em favor do(a) patrono(a) da(s) reclamada(s). (se houver). 3.3 Dos Critérios de Atualização: A correção monetária calculada pelo IPCA-E e juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples de 1% a.m., pro rata die, até 21/04/2015; correção pelo IPCA e juros SELIC simples até 29/08/2024; e juros SELIC simples a partir de 30/08/2024. 4. Providências: 4.1. Ciência à União: Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 c/c artigo 2º da Portaria Conjunta AGU/PGF n.º 13, de 19/08/2019 e Provimento GP/CR 01/2014, tendo em vista o novo valor disposto na Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 07 de julho de 2023, por não ter alcançado o teto de contribuição previdenciária (R$ 40.000,00). 5. Intimação para Pagamento: Ante a revelia da reclamada, sem advogado constituído nos autos e, considerando que as decisões devem ser publicadas no diário oficial, sob pena de nulidade, expeça-se edital para intimação da reclamada sobre a presente decisão e para pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, nos termos do disposto no art. 523, caput, do CPC (art. 513, §2º, IV, do CPC). Decorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, caso a reclamada não efetue o pagamento integral do débito ou a garantia do Juízo: 1. Considerando o dever de todos que participam do processo de pautar-se de acordo com a boa-fé, bem como o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, a efetividade da decisão de mérito (arts. 5º, 6º, 15 do CPC cco artigo 769 da CLT), em razão do princípio da cooperação acima citado, bem como em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.