Processo 0000818-23.2013.8.05.0020
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000818-23.2013.8.05.0020 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA AUTOR: ARIOSVALDO MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): ISRAEL LACERDA SANTOS (OAB:BA28515) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB:BA49817), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada por ARIOSVALDO MOREIRA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, em face de BANCO PAN S.A., anteriormente denominado Banco Panamericano S.A., também qualificado. A parte autora alega, em sua petição inicial (ID 30806310), ter celebrado com a instituição financeira ré um contrato de financiamento para a aquisição de um veículo automotor, no valor de R$ 20.000,00, a ser pago em 48 (quarenta e oito) prestações mensais de R$ 830,30. Sustenta que, após o pagamento de 12 (doze) parcelas, que totalizaram R$ 9.963,60, percebeu a existência de onerosidade excessiva no contrato, com a cobrança de juros capitalizados, taxas abusivas e encargos ilegais, que elevavam o custo final do financiamento para um patamar desproporcional. Narra que, ao tentar solucionar a questão administrativamente, não obteve sucesso, sendo ameaçado com a propositura de ação de busca e apreensão. Diante disso, pleiteou a revisão judicial do contrato para afastar as ilegalidades, com o recálculo do saldo devedor para o valor que entende correto, qual seja, R$ 10.369,40, a ser pago em 36 parcelas de R$ 343,59. Requereu, em sede de tutela de urgência, a autorização para realizar o depósito judicial dos valores incontroversos, a abstenção da inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito e a manutenção na posse do bem. Ao final, pugnou pela confirmação da tutela, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas, a condenação do réu à restituição em dobro dos valores pagos a maior e a inversão do ônus da prova para que a instituição financeira apresentasse o contrato. Juntou documentos (ID 31736502 a 31736510). Foi requerido o benefício da justiça gratuita, acompanhado de declaração de hipossuficiência (ID 31736510, Pág. 1). O juízo, em despacho inicial (ID 31736516), determinou a emenda da inicial para que a parte autora juntasse cópia do contrato. Em resposta (ID 31736521), o autor informou não possuir o documento e reiterou o pedido de inversão do ônus da prova. Posteriormente, o autor peticionou novamente (ID 31736521, Págs. 6-8), informando que seu nome havia sido negativado pelo banco réu e juntando comprovante da inscrição (ID 31736548, Pág. 8), reiterando o pedido liminar para a exclusão do apontamento. Em decisão interlocutória (ID 31736532), o pedido de tutela de urgência foi indeferido, sob o fundamento de que os depósitos judiciais realizados pelo autor foram esporádicos e insuficientes para demonstrar a sua intenção de adimplir o contrato. Após tentativas de citação, a parte ré, BANCO PAN S.A., foi devidamente citada (ID 31736632) e apresentou contestação (ID 31736614). Em sua defesa, sustentou, em síntese, a legalidade de todas as cláusulas contratuais, a inaplicabilidade da limitação de juros às instituições financeiras (Súmula 596/STF), a validade da capitalização de juros, da comissão de permanência e…
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