Processo 0000818-50.2025.5.10.0008
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES ROT 0000818-50.2025.5.10.0008 RECORRENTE: NATASHA SOFIA ROSAS LOPEZ E OUTROS (1) RECORRIDO: NATASHA SOFIA ROSAS LOPEZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d050d50 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, O reclamado REAL FUTEBOL CLUBE SAF - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL requer a isenção do depósito recursal, em razão do deferimento do processamento de sua recuperação judicial, e das custas processuais, sob o argumento de dificuldades financeiras, que o impossibilitariam de arcar com as despesas processuais. Examino. Nos termos da decisão proferida pela 16ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos 0797452-75.2025.8.07.0016, foi deferido o processamento da recuperação judicial do REAL FUTEBOL CLUBE. Diante disso, está isento do depósito recursal, conforme art. 899, §10, da CLT. Contudo, no tocante às custas processuais, sendo o reclamado pessoa jurídica, a mera declaração unilateral de hipossuficiência não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, pois nos termos da Súmula 463/II/TST, é "necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". O Tema 283/TST estabelece que: "A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita." No presente caso, o reclamado não logrou comprovar sua miserabilidade jurídica por meio de demonstração contábil idônea que atestasse sua hipossuficiência. Dessa forma, indefiro a justiça gratuita ao REAL BRASILIA FUTEBOL CLUBE, razão pela qual persiste a obrigatoriedade quanto ao recolhimento das custas processuais. Diante do exposto, intimem-se o reclamado, por seus procuradores, para que no prazo de 05 dias, comprove o recolhimento das custas processuais. Após, retornem os autos conclusos. Brasília-DF, 03 de junho de 2026. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - REAL FUTEBOL CLUBE LTDA
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