Processo 0000819-07.2025.8.17.2460

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000819-07.2025.8.17.2460
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Carnaíba
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Carnaíba R JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE,, S/N, Fórum Antonio de Souza Dantas, Zé Dantas, CARNAÍBA - PE - CEP: 56820-000 - F:(87) 38541941 Processo nº 0000819-07.2025.8.17.2460 AUTOR(A): LINDOMAR MARCELINO DA SILVA RÉU: NEOENERGIA S.A DESPACHO DE SANEAMENTO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, encontrando-se o feito na fase de saneamento. Passo a sanear o processo e a organizar a fase instrutória, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 1. Da Substituição do Polo Passivo A ré NEOENERGIA S.A. arguiu sua ilegitimidade passiva, requerendo a inclusão da NEOENERGIA PERNAMBUCO (CELPE), real prestadora do serviço público de distribuição de energia na localidade. O autor, em sede de réplica, concordou expressamente com a substituição, nos moldes do art. 338 do CPC. Acolho o pedido de substituição processual. Retifique-se a autuação e demais registros para que passe a constar no polo passivo exclusivamente a NEOENERGIA PERNAMBUCO - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO (CELPE) Deixo de determinar nova citação, tendo em vista que a própria contestação apresentada (id. 235222774) já adentrou ao mérito da causa em defesa da concessionária local, sendo ambas as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico e representadas pelos mesmos procuradores. A medida prestigia os princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da duração razoável do processo, não havendo qualquer prejuízo ao contraditório. 2. Da Ilegitimidade Ativa A ré sustenta a ilegitimidade ativa do autor sob o argumento de que o protocolo administrativo de remoção de rede foi aberto em nome de terceira pessoa (Cícera Lucia da Silva). Rejeito a preliminar. A legitimidade para a causa deve ser aferida à luz da teoria da asserção. A pretensão autoral funda-se no direito real de propriedade e no suposto esbulho/limitação do uso de seu imóvel pela fiação elétrica. O autor comprovou ser o adquirente e possuidor do imóvel por meio de Contrato de Compra e Venda e espelho do IPTU (págs. 15 e 19). Logo, possui plena legitimidade para postular a remoção do obstáculo, sendo irrelevante quem formalizou o pedido na via administrativa. 3. Da Inépcia da Petição Inicial A ré aduz que a inicial é inepta por não estar acompanhada de Alvará de Construção e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra do autor. Rejeito a preliminar. Os documentos apontados não são pressupostos processuais nem documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC). A aptidão da inicial está perfeita (art. 319 do CPC). A existência ou não de regularidade da obra é matéria atinente ao mérito e ao ônus probatório, não gerando a extinção prematura do feito. 4. Da Impugnação à Justiça Gratuita A ré impugnou o benefício concedido ao autor de forma genérica, sem trazer aos autos qualquer elemento probatório que elidisse a presunção de hipossuficiência. O autor, por sua vez, juntou cópia de sua CTPS demonstrando estar desempregado desde outubro de 2025, além de extratos bancários com saldo irrisório (págs. 53-59). Assim, rejeito a impugnação e mantenho os benefícios da gratuidade da justiça deferidos ao autor. Não havendo outras preliminares ou nulidades a sanar, declaro o feito saneado. ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL 1. Questões fáticas incontroversas: Restam incontroversos nos autos: (i) a existência do imóvel do autor e de um poste de energia elétrica com fiação em suas proximidades;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados