Processo 0000819-14.2026.5.10.0812

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000819-14.2026.5.10.0812
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000819-14.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: LUIS FERNANDO ROSA VIEIRA RECLAMADO: L K J - FRIGORIFICO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0839c proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RUGGERI BATISTA RAMOS, em 23 de julho de 2026. DECISÃO 1. RELATÓRIO A parte Autora ajuizou reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais em face da Massa Falida de L K J - Frigorífico Ltda. A parte Reclamante requereu, em caráter liminar, a antecipação dos efeitos da tutela para declarar a rescisão indireta, expedir alvará para saque do FGTS e autorizar a habilitação no seguro-desemprego. A parte Autora informa que trabalhou como desossador desde 01 de julho de 2009. A empresa foi declarada falida por sentença de 21 de maio de 2026. O último salário recebido refere-se ao período anterior a 15 de maio de 2026. A petição de ID ee4b09e trouxe aos autos decisões proferidas em processo idêntico (nº 0000236-29.2026.5.10.0812), no qual esta mesma Vara já deferiu liminar para liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego de outro trabalhador da mesma empresa. É o breve relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Requisitos da tutela de urgência A tutela de urgência exige dois elementos cumulativos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do Código de Processo Civil (CPC). A tutela da evidência, prevista no art. 311 do CPC, dispensa a demonstração do perigo de dano quando as alegações de fato podem ser comprovadas apenas documentalmente e há tese firmada em julgamento de casos repetitivos. No caso em exame, ambos os caminhos conduzem ao deferimento parcial da medida. 2.2. Probabilidade do direito A probabilidade do direito da parte Autora encontra suporte em prova documental robusta. A sentença proferida pela Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína-TO convolou a recuperação judicial da empresa Reclamada em falência, com fundamento no art. 73, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. A decisão fixou o termo legal da falência no nonagésimo dia anterior ao pedido de recuperação judicial. A própria Massa Falida, por meio de seu Administrador Judicial, reconheceu nos autos a cessação das atividades produtivas e a submissão dos créditos trabalhistas ao regime falimentar. O extrato analítico do FGTS comprova que o último depósito regular refere-se à competência de julho de 2025, efetuado em 26 de setembro de 2025. A partir dessa data, não há novos recolhimentos na conta vinculada do trabalhador. A CTPS digital confirma o contrato de trabalho ativo desde 01 de julho de 2009, na função de desossador, com salário contratual de RS 2.609,75. O Tema 70 dos Recursos Repetitivos do TST firmou a seguinte tese: IRR TST Tema 70 (Representativo: 1000063-90.2024.5.02.0032): A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. A ausência de depósitos do FGTS configura descumprimento de obrigação contratual suficiente para a…

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