Processo 0000819-29.2026.5.23.0108
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000819-29.2026.5.23.0108 RECLAMANTE: MEDIAN SANTANA CORREIA RECLAMADO: MERMANN II GESTORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ccd30 proferido nos autos. Vistos, etc...(m) 1.Considerando que conforme documentos carreados na inicial (comprovante de endereço de id af07697), o autor atualmente reside na cidade de Açailândia/MA, defiro o seu requerimento nos seguintes termos: 2.Em tratando-se de audiência inicial e ante os documentos apresentados, defiro que a audiência seja realizada de forma híbrida, sendo autorizada, exclusivamente, a participação da reclamante, na forma telepresencial, utilizando o aplicativo "https://zoom.us/", através de link a ser criado pelo Secretario de Audiência desta unidade. 3.A excepcionalidade à essa regra só se dá no caso de audiência inicial, quando uma vez comprovada que a parte reside em local diverso da jurisdição trabalhista de Várzea Grande/MT, ou apresenta justificativa plausível que será analisada caso a caso pelo magistrado, se permite à parte interessada, mediante requerimento, a participação por meio do aplicativo zoom em aparelho próprio em ambiente externo à Justiça do Trabalho (telepresencial), uma vez que a audiência primígena se presta de modo geral à tentativa conciliatória e recebimento da resposta do réu, e não produção de prova oral. 4.Criado o link de acesso, intime-se a parte autora recomendando-se a instalação antecipada do aplicativo ZOOM no dispositivo a ser utilizado para o comparecimento à audiência e, ainda, o uso de fones de ouvido por todos os participantes, para evitar interferências sonoras e para garantir a lisura do ato. 5. Fica a parte ciente de que, optando por participar da sessão de forma telepresencial, deverá acessar o ambiente virtual com prévia identificação do horário da audiência, nome e qualificação processual do autor, sob pena de poder deixar de ser admitido no ambiente virtual, suportando o ônus processual da sua respectiva ausência. Exemplo: 08h30min. Autor João Silva. 6. Não obstante, convém desde já esclarecer que este juízo perfilha do entendimento que a higidez da prova é melhor alcançada com a audiência presencial. Ademais, o Juízo 100% digital não importa, no presente caso, em audiências por videoconferência ou híbrida, uma vez que ante a necessidade de prova oral, nos termos do artigo 5ª do Provimento 15/2020, o magistrado poderá determinar que a oitiva da parte/testemunha ocorra presencialmente ou sala passiva da Justiça do Trabalho (neste último caso quando residente em município distante do juízo, devendo o interessado comprovar o endereço da parte ou testemunha e informar a Vara do Trabalho responsável pela Jurisdição do município onde reside para que sejam adotadas as providência necessárias). 7.Quanto a participação de seus advogados de modo virtual, esclareço que, a presença de advogado na audiência presencial e demais atos processuais é facultativa, ante o jus postulandi admitido na Justiça do Trabalho. Além disso, se entender necessária à defesa técnica/tentativa de conciliação, o patrono do autor poderá substabelecer o mandato que lhe foi outorgado para outro advogado. 8.Ademais, vale destacar entendimento recentemente firmado pelo Egrégio TRT 23ª Região quanto a ausência de direito líquido e certo das partes e procuradores quanto à participação da audiência de modo…
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