Processo 0000819-36.2025.5.12.0022
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR RORSum 0000819-36.2025.5.12.0022 RECORRENTE: SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A. RECORRIDO: RAFAEL DE CUFFA BRUCINSKI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000819-36.2025.5.12.0022 (RORSum) RECORRENTE: SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A. RECORRIDO: RAFAEL DE CUFFA BRUCINSKI RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR Ementa dispensada na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT (Rito Sumaríssimo). VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendo recorrente SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A. e recorrida RAFAEL DE CUFFA BRUCINSKI. Relatório dispensado, na forma do art. 852-I da CLT. VOTO Conheço do recurso e das contrarrazões, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. RECURSO DA PARTE RECLAMADA 1- PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA A parte reclamada se insurge contra a decisão que indeferiu a oitiva da única testemunha por ela indicada. Argumenta que o Sr. Telmo Clemencia não possui poderes de gestão e que a questão não teria sido analisada de forma adequada pelo magistrado sentenciante, uma vez que amparada apenas por suposição do reclamante. Suscita a preliminar de nulidade em razão do cerceamento de defesa. A preliminar merece acolhimento, no meu entender. Trata-se de ação trabalhista por meio da qual o autor, contratado na função de vigilante, pretende a reversão da justa causa aplicada pela reclamada e demais pedidos decorrentes. Durante audiência de instrução, designada para colheita da prova oral, o magistrado a quo indeferiu a oitiva da única testemunha da reclamada, acolhendo a contradita arguida pela parte autora baseada no exercício de cargo de confiança. A reclamada registrou, oportunamente, seus protestos (Id. d498aeb). Proferida sentença, o Juízo de origem acolheu o pedido de reversão da justa causa aplicada, condenando a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes e de indenização por danos morais (Id. e5412b5). Resta nítido, a meu ver, o cerceamento de defesa. Conforme me manifestei em precedente desta 3ª Turma processo ROT nº 0001679-12.2018.5.12.0045 (sessão do dia 25 de setembro de 2024), cuja conclusão em relação à matéria em epígrafe foi unânime, para justificar a suspeição é necessário que o interesse no objeto do litígio seja concreto, a exemplo do que acontece quando a testemunha, sendo credora, fiadora ou sócia do empregado, almeja a sucumbência do empregador na ação. Ressalto que a testemunha presta depoimento sob compromisso, e a sua má-fé não pode ser presumida, não sendo plausível inferir que estaria disposta a enfrentar os riscos de eventual crime no caso de prestar falso testemunho perante o Juízo. No mais, cabe salientar que o valor probante da declaração prestada é sempre sopesado em conjunto com os demais elementos dos autos. A meu ver, não deveria, pois, ter sido acolhida a contradita arguida, tendo em vista que o exercício do cargo de confiança, por si só, não torna suspeita a testemunha, tendo sido cerceado o direito da ré de ampla defesa e produção probatória, uma vez que o magistrado lhe atribuiu - em sentença - o ônus da prova, mas indeferiu, na audiência de instrução, o direito de ouvir a única testemunha devidamente convidada. Nesse mesmo sentido, cito, ainda, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.