Processo 0000819-43.2023.8.16.0087
TJPR • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU VARA CÍVEL DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45)3327-9127 - Celular: (45) 3327-9149 Processo: 0000819-43.2023.8.16.0087 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$7.892,29 Exequente(s): CASTURINO DE ALMEIDA Executado(s): OI S.A. SENTENÇA 1. Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que figura como exequente Casturino de Almeida e executado OI MOVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A parte ré foi intimada para pagamento voluntário e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, opondo defesa na seq.93 e aduzindo excesso de execução. Instada, a parte autora deixou decorrer o prazo in albis (seq.101). A decisão de seq. 105 acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou o cálculo apresentado pela executada. Pois bem. Na hipótese, verifica-se que o exequente busca a satisfação de crédito em face da ré, em recuperação judicial, cujo evento danoso ocorreu em 2020, portanto, em momento anterior à data do pedido da recuperação judicial (distribuído em 03/2023). Assim, deve ser aplicado o entendimento de que se trata de crédito concursal, razão pela qual o presente feito deve ser extinto em face da promovida e o exequente deve habilitar o crédito perante o juízo da recuperação judicial. Indefiro os pedidos de inclusão da executada em cadastro restritivo de crédito e de protesto da dívida, porque tais medidas constituem meios de cobrança e, portanto, não se coadunam com o regime recuperacional, devendo o crédito ser recebido segundo as disposições do plano de recuperação judicial. 2. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. 3. Expeça-se certidão de crédito, caso ainda não tenha sido emitida. 4. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se para baixa e, então, arquivem-se. Intimem-se. Diligências necessárias. João Felipe Marcolina Juiz Substituto
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.