Processo 0000819-63.2023.5.06.0122
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000819-63.2023.5.06.0122 RECLAMANTE: JOSE RONALD CAVALCANTE ALVES RECLAMADO: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46f0c36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE RONALD CAVALCANTE ALVES em face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, PORTARE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA e AMBEV S.A., decide-se: a) conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; b) rejeitar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, determinando que os títulos eventualmente deferidos sejam apurados sem limitação aos valores indicados, observados os limites objetivos dos pedidos; c) rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial arguidas pelas reclamadas; d) afastar a aplicação de confissão ficta em desfavor da AMBEV S.A.; e) rejeitar a prejudicial de prescrição bienal arguida pelas reclamadas e declarar inexistirem parcelas atingidas pela prescrição quinquenal; f) reconhecer a responsabilidade solidária de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI e PORTARE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, por formação de grupo econômico; g) indeferir o pedido de responsabilização subsidiária da AMBEV S.A.; h) indeferir o pedido de enquadramento do reclamante em turnos ininterruptos de revezamento e, por consequência, indeferir o pagamento de horas extras a partir da 6ª diária e da 36ª semanal; i) deferir parcialmente o pedido sucessivo de horas extras, para condenar as três primeiras reclamadas, solidariamente, ao pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, conforme registros de jornada constantes dos autos, observada a regra mais favorável, sem cumulação do mesmo período extraordinário, com adicional legal ou convencional mais benéfico, base de cálculo salarial, dedução dos valores pagos sob idêntico título e apuração em liquidação; j) deferir parcialmente o pedido relativo ao intervalo interjornada, para condenar as três primeiras reclamadas, solidariamente, ao pagamento das horas efetivamente suprimidas do intervalo mínimo de 11 horas, conforme registros de jornada constantes dos autos, com adicional legal ou convencional mais benéfico, dedução dos valores pagos sob idêntico título e apuração em liquidação; k) deferir parcialmente o pedido relativo ao labor em domingos e feriados, para condenar as três primeiras reclamadas, solidariamente, ao pagamento das diferenças correspondentes aos domingos e feriados trabalhados sem compensação ou pagamento regular, conforme registros de jornada constantes dos autos, com dedução dos valores pagos sob o mesmo título e apuração em liquidação; l) deferir parcialmente os reflexos das horas extras deferidas, limitados a repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização de 40%, vedada a apuração de reflexos em cascata; m) indeferir o pedido de diferenças de diárias de viagem, integração de parcela variável e majoração da base de cálculo por tal fundamento; n) indeferir o pedido de férias em dobro; o) indeferir o pedido de adicional por acúmulo de função e respectivos reflexos; p) indeferir o pedido de horas de sobreaviso e respectivos reflexos; q) indeferir o pedido…
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