Processo 0000819-71.2025.5.07.0023

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000819-71.2025.5.07.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
Última publicação
24/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATSum 0000819-71.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: RAIMUNDO EGILSON MUNIZ RECLAMADO: ATOS GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3967d5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 22 de julho de 2026, eu, ROCHELLE FONTENELE RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão retro, renove-se a notificação de ID 3b5d7d0, isto é, comprovar o pagamento da contribuição previdenciária, no prazo legal, sob pena de execução, conforme ata de audiência de #id:ea8aa6e. "DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA As parcelas do acordo são as descritas no TRCT e a diferença paga se refere ao valor da multa do art. 477, 8º, da CLT. Assim, a reclamada se compromete a comprovar o recolhimento da previdência, conforme descrito no TRCT, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo." OBSERVAÇÕES: O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.  Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 23 de julho de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATOS GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS LTDA

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