Processo 0000819-79.2022.5.09.0004
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA ROT 0000819-79.2022.5.09.0004 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIEL CEZAR DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3fa424 proferida nos autos. Recurso Adesivo ROT 0000819-79.2022.5.09.0004 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. FREDERICO AZAMBUJA LACERDA (RS30869) Recorrido: Advogado(s): GABRIEL CEZAR DA SILVA CARLOS ALBERTO SERAPIO EICHHORN (PR115125) CELSO FERRAREZE (PR37514) DHIANCARLO FELIPE SOARES VIDAL (PR34976) DIEGO CARDOSO FERREIRA (PR72901) FRANCIELLE STEFANELLO NICOLETTI MARIANO (PR43622) GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS (PR37515) JESSICA DOS SANTOS BONAFIM (PR93861) LIDIOMAR RODRIGUES DE FREITAS (SC11044) LUCAS GABRIEL GABARDO (MG244503) MARINA RIBAS ZACARKIN (PR98794) NICOLE BENDER GRACHECKI (PR105816) PAULO FERNANDO SOUZA (PR20938) RAFFAELA MARINA BEUTER DELAZERI (PR75685) RICARDO VANDERLEI BEUTER (PR42748) TAYNA BEATRIZ DA SILVA ALVES (PR108325) YAN NASCIMENTO JUNQUEIRA (PR89133) RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2026 - Id 77ade4a; recurso apresentado em 11/06/2026 - Id c323cb3). Representação processual regular (Id a9770f9 e 7a1d32e). Preparo inexigível (Id 9d8e520). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Confrontando-se os argumentos expendidos no recurso com os fundamentos do acórdão recorrido, constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso relativa a concessão dos benefícios da justiça gratuita foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Pelas mesmas razões utilizadas para afastamento da negativa de prestação jurisdicional, não se cogita potencial ofensa direta ao inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, em virtude do não provimento aos embargos de declaração opostos. Denego. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. O Colegiado adotou a tese firmada pelo pleno deste Tribunal no julgamento do IAC nº 0001088-38.2019.5.09.0000, no sentido de que os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial podem ser estimados e não limitam a condenação, a liquidação ou a execução. Considerando que o Supremo Tribunal Federal vem julgando procedentes Reclamações constitucionais em hipóteses nas quais órgão fracionário afasta a incidência do artigo 840, § 1º, da CLT, ao entender que a indicação dos valores dos pedidos na petição inicial possui caráter meramente estimativo, reconhecendo violação à cláusula de reserva de plenário, recebo o recurso de revista por possível contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do STF.…
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