Processo 0000820-21.2026.5.06.0000

TRT6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0000820-21.2026.5.06.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Seção Especializada
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA MSCiv 0000820-21.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: JBO PRESTADORA DE MAO DE OBRA LTDA IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO  DESEMBARGADOR RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA  MSCiv 0000820-21.2026.5.06.0000  IMPETRANTE: JBO PRESTADORA DE MAO DE OBRA LTDA  IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA      DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de tutela liminar, impetrado por JBO PRESTADORA DE MAO DE OBRA LTDA, objetivando a suspensão do curso da reclamação trabalhista, da audiência designada e a proibição de prolação de sentença de mérito, ato este atribuído ao Exmo. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Goiana/PE, proferido nos autos da Reclamação Trabalhista n.º 0000149-78.2026.5.06.0232. Esclareço, de logo, que o presente writ, foi distribuído ao Gabinete da Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, id 062d381 , ocasião em que, ao proceder à análise preliminar dos autos, verificou que o impetrante havia ajuizado anteriormente o Mandado de Segurança nº 0000812-44.2026.5.06.0000, de idêntico teor, envolvendo as mesmas partes, a mesma autoridade apontada como coatora, idêntica causa de pedir e o mesmo pedido, todos vinculados ao mesmo processo originário, o qual foi distribuído por sorteio a este Desembargador e foi, em 24/04/2026, extinto por má formação, nos termos das prescrições do art. 320 do Código de Processo Civil, do art. 6° da Lei n° 12.016/2009, bem como do caput do art. 170 do Regimento Interno deste Regional, sendo o Impetrante condenado em custas no importe de R$ 20,00 (ID c148af9 daqueles autos). Constatada, ademais, a identidade entre as ações mandamentais, foi proferida a decisão de ID f24bd57 pela Desembargadora mencionada, pela qual o Juízo declinou da competência funcional para prosseguir no exame do feito e determinou a redistribuição do processo por prevenção ao Gabinete deste Desembargador. A presente ação mandamental, todavia, encontra óbice ao seu regular processamento. Isto porque, como já dito, houve a impetração anterior do mandado de segurança n.º0000812-44.2026.5.06.0000, em 24/04/2026, envolvendo as mesmas partes e vinculado ao mesmo processo originário, o qual foi extinto, sem resolução do mérito, por má formação. Ao repetir a ação indeferida liminarmente, caberia, portanto, ao Impetrante, demonstrar o transcurso do prazo legal para interposição de recurso em face daquela decisão, ou a renúncia ao mesmo. Trata-se de elemento sem o qual se torna inviável afastar a hipótese de litispendência (art. 337, VI, do CPC), cuja consequência jurídica está prevista no art. 485, V, do CPC. Assim, ausente também pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, posto que não houve a juntada de qualquer elemento de prova da ausência da litispendência.   Ademais, também não veio aos fólios a comprovação do pagamento das custas decorrentes da extinção daquele mandamus (art. 789, inciso II, da CLT), as quais foram fixadas no importe de R$ 20,000 (vinte reais), em afronta ao previsto no art. 486, § 2º, do CPC. Cabe o registro de que as características próprias do writ – direito líquido e certo - não se compatibilizam com a assinalação, pelo Juízo, de prazo para a emenda da inicial, sendo inaplicável a regra do artigo 321 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados