Processo 0000820-43.2026.5.07.0016

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000820-43.2026.5.07.0016
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000820-43.2026.5.07.0016 REQUERENTE: FRANCISCO JOSE ARRUDA DE ALMEIDA REQUERIDO: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5ca9a proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, 20/07/2026, eu, ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. A reclamada requer o chamamento do feito à ordem, ao argumento de que o autor não apresentou memória de cálculos detalhada e discriminada, postulando a intimação da parte para apresentação da respectiva planilha, bem como a devolução do prazo para manifestação após a regularização dos cálculos. Analisando os autos, verifica-se que, de fato, a parte autora não juntou a memória de cálculo. Assim, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa e assegurar a regular tramitação do feito, DEFIRO o requerimento formulado pela ré. Notifique-se a parte autora para que promova a apuração do cálculo do crédito exequendo, no prazo de 30 dias, observando-se as decisões dos autos principais. Após, notifique-se o(a) requerido(a) para, querendo, impugnar os cálculos fundamentadamente com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 30 dias, apresentando planilha de cálculos elaborada no sistema PJe-Calc, em arquivo de extensão .PDF anexada aos autos pelo sistema PJE e em arquivo extensão PJC. Constatando-se que o valor apurado a título de contribuição previdenciária é superior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF nº 47/2023, de 7 de julho de 2023), intime-se também a União, via sistema, por intermédio da PGF, para ciência e manifestação acerca da conta de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (§ 3º do art. 879 da CLT), ressaltando que qualquer impugnação deverá ser acompanhada de planilha elaborada no sistema PJe-Calc, em arquivo de extensão PDF, anexada aos autos pelo sistema PJE e em arquivo com extensão PJC. Decorrido o prazo, autos conclusos para homologação da conta. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 20 de julho de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE ARRUDA DE ALMEIDA

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