Processo 0000820-49.2024.8.27.2718

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000820-49.2024.8.27.2718
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000820-49.2024.8.27.2718/TO AUTOR : ADAO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : DEIDIANE SILVA SIQUEIRA (OAB MA011155) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que embora intimada para regularizar a sua representação, a parte requerente não cumpriu integralmente com a determinação do  evento 20, DECDESPA1 . Verifico, outrossim, que as partes transigiram ao evento 33, PET1 , apresentando minuta de acordo para homologação. Ao magistrado incumbe promover, a qualquer tempo, a conciliação entre os litigantes nos termos do art. 139, inciso V, do CPC, tornando possível a análise do pleito de homologação de acordo celebrado entre as partes, consoante o entendimento jurisprudencial: TJTO.  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.  HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO  APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DIREITO DISPONÍVEL. POSSIBILIDADE.  Deve ser homologada a transação efetuada pelas partes quando o objeto versa sobre direito disponível, para o fim de se alcançar a efetividade jurisdicional, nos termos do art. 932, I do CPC/15.  (AI 0013598-38.2016.827.0000, Rel. Des. HELVÉCIO MAIA, 4ª Turma da 2ª Câmara Cível, julgado em 09/11/2016). Grifamos. Destarte, em razão da minuta de acordo apresentada no  evento 33, PET1 , em observância do princípio da primazia do julgamento do mérito, deve ser concedida a parte autora uma nova oportunidade de atualização da Procuração e do Comprovante de Endereço, nos termos já explicitados ( evento 20, DECDESPA1 ). Assim,  CHAMO O FEITO À ORDEM  para determinar a intimação da parte requerente para proceder com a juntada dos documentos indispensáveis ( evento 20, DECDESPA1 ) para o julgamento da lide no  prazo de 15 (cinco) dias , sob pena de não homologação do acordo. Transcorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se . Palmas-TO, data certificada no sistema.

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