Processo 0000820-61.2024.5.14.0002

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000820-61.2024.5.14.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000820-61.2024.5.14.0002 RECLAMANTE: JANAINA DA CONCEICAO LEITE CAMARA RECLAMADO: NELSON FAGUNDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 257a424 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA ARREMATAÇÃO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para análise do resultado do 2º Leilão Judicial Unificado de 2026, realizado de forma eletrônica (Edital ID a8ad8d3, de 29/05/2026), bem como da petição de habilitação e requerimentos apresentada pela arrematante AJ3 PARTICIPAÇÕES LTDA (Petição ID af9e9e6, de 13/07/2026). Inicialmente, verifico que o bem penhorado (01 Lote Urbano, nº 15, Quadra 10, Setor 83, Residencial Hípica, Vilhena/RO, Matrícula nº 18.913, conforme Auto de Penhora ID a24cde7, de 02/02/2026), avaliado em R$ 63.000,00 (Certidão do Oficial de Justiça ID 07e73ce, de 02/02/2026), foi arrematado pelo valor de R$ 31.500,00. O montante ofertado corresponde a exatos 50% do valor da avaliação, não se configurando preço vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC e das regras do edital. Constato também que a arrematante efetuou o depósito judicial integral do lance de R$ 31.500,00 na conta vinculada a este Juízo na Caixa Econômica Federal na data de 02/07/2026 (SIF - Comprovante de Depósito ID aec3c96, juntado em 06/07/2026) e que o Leiloeiro Oficial procedeu à lavratura inicial do documento (ID 24452c2, de 06/07/2026). Diante da regularidade do procedimento, HOMOLOGO a arrematação (ID 24452c2), momento a partir do qual a alienação torna-se perfeita, acabada e irretratável, conforme o art. 903, caput, do CPC. Por conseguinte, defiro o pleito da arrematante para a sua habilitação nos autos como terceira interessada. Proceda a Secretaria ao cadastramento da empresa AJ3 PARTICIPAÇÕES LTDA e de seu patrono, Dr. Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/RO 3691), conforme instrumento procuratório anexo (ID b454ca9, de 13/07/2026), para que recebam as futuras intimações. Ato contínuo, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação para eventuais impugnações, conforme inteligência do art. 903, § 2º, do CPC. Transcorrido in albis o prazo legal sem oposição de vícios ou embargos à arrematação, expeça-se a competente Carta de Arrematação e o respectivo Mandado de Imissão na Posse em favor da adquirente AJ3 PARTICIPAÇÕES LTDA, nos termos do art. 901, § 1º e § 2º, do CPC. Na mesma oportunidade, promova-se a satisfação integral do crédito exequendo, devidamente fixado no importe final de R$ 21.452,57.  Cumpre registrar que o referido valor consolida o montante apurado nos cálculos de liquidação de ID 7544e3f, de 27/01/2025 (R$ 18.452,57), acrescido da multa de R$ 3.000,00 aplicada em face do descumprimento da obrigação de anotar a CTPS da obreira, conforme expressamente fundamentado no Despacho ID 9c6f93b, de 01/04/2025.  Discrimino os créditos aos quais faz jus a trabalhadora e as demais verbas que compõem a execução:  a) R$ 12.346,38 referentes ao crédito líquido das verbas trabalhistas devido à exequente;  b) R$ 3.000,00 referentes à multa cominada;  c) R$ 3.414,14 a título de FGTS e multa de 40%;  d) R$ 1.592,85 de honorários advocatícios sucumbenciais;  e) R$ 737,38 de contribuições previdenciárias;  f) R$ 361,82 de custas processuais.  Desse montante global, libere-se à Exequente, mediante expedição de alvará ou transferência eletrônica, o valor…

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