Processo 0000820-61.2025.5.18.0181

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000820-61.2025.5.18.0181
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS ATOrd 0000820-61.2025.5.18.0181 AUTOR: JULIO OTAVIO TAVARES CARDOSO NUNES RÉU: CASA BRASIL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6575c47 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que esta Unidade aderiu ao Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, instituído pela Portaria TRT 18ª nº 3856/2025, nos termos do art. 4º do referido ato normativo, INTIMEM-SE as reclamadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem seus cálculos de liquidação, discriminando todas as parcelas devidas, inclusive, se houver, honorários sucumbenciais, honorários periciais, contribuições previdenciárias e custas processuais, em conformidade com o art. 879 da CLT. Os honorários sucumbenciais deverão ser indicados em item próprio, sem dedução do crédito líquido do exequente. Os valores referentes ao FGTS + 40%, quando devidos, deverão constar em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser selecionada a opção “a depositar”. Pagamentos efetuados diretamente ao trabalhador não serão considerados para fins de quitação dessa obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do art. 26-A da Lei nº 8.036/90. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (versão off-line), ferramenta oficial e padronizada da Justiça do Trabalho. Recomenda-se a juntada conjunta da planilha em PDF e do arquivo .PJC, o que confere maior celeridade e facilidade na conferência. O programa está disponível para download gratuito no endereço eletrônico institucional indicado para tal finalidade (https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao) Os arquivos .PJC deverão ser anexados no PJe, possibilitando sua migração ao PJe-Calc institucional. I - Instruções para Juntada do Arquivo .PJC: A fim de evitar equívocos, observar as orientações constantes no tutorial disponível em .PJC_diretamente_no_processo_pje_0.pdf">www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/documents/anexar_arquivos_de_calculo_.PJC_diretamente_no_processo_pje_0.pdf, bem como o procedimento descrito a seguir: Exportar o Cálculo no PJe-Calc Cidadão: a) Abra o programa PJe-Calc Cidadão. b) Vá até a aba "Operações". c) Utilize a ferramenta "Exportar" e salve o arquivo com a extensão ".PJC" em um diretório de fácil acesso. II - Anexar no PJe: a) No sistema PJe, acesse a aba "Anexar Petições ou Documentos"; b) Inclua a petição e selecione o tipo "Apresentação de cálculos". Preencha o campo "Descrição" (obrigatório); c) Clique em "Gravar"; d) Clique em "Adicionar" para incluir os anexos: (i) Anexe a planilha de cálculo em PDF, selecionando o tipo de documento "Planilha de Cálculo" ou "Planilha de Atualização de Cálculo". (ii) Selecione as partes "Credor" e "Devedor". (iii) Clique em "Escolher Arquivo" e anexe o arquivo com a extensão ".PJC" (o cálculo exportado do PJe-Calc). (iv) Assine para concluir a juntada dos documentos no PJe. 2) Manifestação da parte contrária Apresentada a conta, intime-se a parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se de forma fundamentada, com indicação específica dos itens e valores impugnados, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º, da CLT. Havendo discordância, deverá a…

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