Processo 0000820-97.2025.5.12.0029
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI ROT 0000820-97.2025.5.12.0029 RECORRENTE: PATRICIA RODRIGUES MACHADO E OUTROS (1) RECORRIDO: PATRICIA RODRIGUES MACHADO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000820-97.2025.5.12.0029 RECORRENTE: PATRICIA RODRIGUES MACHADO E OUTROS (1) RECORRIDO: PATRICIA RODRIGUES MACHADO E OUTROS (1) ROT 0000820-97.2025.5.12.0029 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PATRICIA RODRIGUES MACHADO FERNANDO BAUMGARTEN (SC30627) FERNANDO HENRIQUE WITHOEFT (SC29362) MARIA EDUARDA JUNKES STAHELIN (SC67936) SALEZIO STAHELIN JUNIOR (SC12001) Recorrente: Advogado(s): 2. SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR (MG108176) Recorrido: Advogado(s): SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR (MG108176) Recorrido: Advogado(s): PATRICIA RODRIGUES MACHADO FERNANDO BAUMGARTEN (SC30627) FERNANDO HENRIQUE WITHOEFT (SC29362) MARIA EDUARDA JUNKES STAHELIN (SC67936) SALEZIO STAHELIN JUNIOR (SC12001) RECURSO DE: PATRICIA RODRIGUES MACHADO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026; recurso apresentado em 22/04/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, LIV, da CF e 840, § 1º, e 879 da CLT. - divergência jurisprudencial. A parte autora se insurge contra a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, pois meramente estimativos. A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos, proveniente da SDI-1 do TST (Emb-RR-0000555-36.2021.5.09.0024), no seguinte sentido: (...) "22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 04/08/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c /c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). Embargos conhecidos e não providos.". CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026; recurso apresentado em 22/04/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO…
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