Processo 0000821-12.2025.5.14.0002
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000821-12.2025.5.14.0002 RECLAMANTE: APARECIDA FELICIANO DE JESUS RECLAMADO: NELSON LIPPAUS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5118f3d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido de redesignação de audiência formulado pela patrona da reclamante (ID d41a0e4), sob a justificativa de impossibilidade de comparecimento em razão de confluência de pautas. Informa e comprova a advogada que possui audiência de conciliação previamente designada perante a Vara Única da Comarca de Nova Mamoré/RO (Processo nº 7005615-41.2025.8.22.0015), para o mesmo dia e horário anteriormente aprazado por este Juízo. Analisando os documentos de ID 88d9aa8, verifico que o conflito de agendas restou devidamente comprovado, caracterizando justo motivo para o adiamento, nos termos do art. 362, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Primando pelos princípios da cooperação, da ampla defesa e visando evitar futuras nulidades processuais, ACOLHO o requerimento da parte autora. Por conseguinte, REDESIGNO a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 15/05/2026 às 11:10, mantendo-se a modalidade híbrida. Ficam mantidas integralmente as determinações contidas no despacho saneador anterior (ID a86599d), em especial: O 2º Reclamado (Eduardo Lippaus) deverá comparecer fisicamente à sede deste Juízo para prestar depoimento pessoal, sob as penas da lei, ressalvada a faculdade de indicação de preposto (art. 843 da CLT). É facultado aos demais participantes (patronos, demais partes e testemunhas) o comparecimento de forma virtual ou presencial. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, com urgência, por meio de seus procuradores via DEJT. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 24 de abril de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LIPAUS - NELSON LIPPAUS
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