Processo 0000821-14.2026.5.11.0017

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000821-14.2026.5.11.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000821-14.2026.5.11.0017 RECLAMANTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL RECLAMADO: VANESSA GOMES DE SOUZA COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f16f71 proferido nos autos.   DESPACHO - PJE   Considerando a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital (Res. 345/2020 CNJ), fica designada AUDIÊNCIA UNA para o dia 03/08/2026 08:25, que deverá ocorrer de forma telepresencial, por meio da plataforma zoom, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito. A defesa (contestação) pode ser apresentada até o início da audiência pelo PJE ou de forma oral em audiência, conforme art. 847 da CLT. O link de acesso à sala de audiência é: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Y2FXdWxrUGRvYVdEelRlcGlKN0piZz09 ID de reunião: 880 2919 8660 Senha: 123873 A plataforma zoom disponibiliza aplicativo próprio para computador e para celular que podem facilitar o uso da ferramenta. Esclarecemos que, através de computador, não é necessário o download de programa para participar da audiência, basta acessar diretamente pelo navegador. A participação através do celular, pode ser feita utilizando navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom, que deverá ser previamente instalado no aparelho. Caso seja solicitada senha, através do acesso pelo celular, deverá a parte informar a senha indicada acima. Advertida as partes da possibilidade de ocorrência de revelia/confissão para hipótese de não comparecimento e da ciência de ser o momento para a produção da prova oral. Ademais, considerando que se trata de verbas rescisórias devidas a de cujus, ex empregado da consignante; considerando que o artigo 1º da Lei 6858/1980 dispõe que os valores devidos aos empregados serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, ou na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, deverão os herdeiros apresentar a este Juízo, até a próxima audiência, certidão de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário ou eventual alvará judicial da vara de família ou comprovante de inventariante. Deverão ainda no mesmo prazo juntar aos autos cópia da certidão de óbito, carteira de trabalho do de cujus comprovando vínculo com a consignante, cópia de eventual certidão de casamento e certidão de nascimento ou identidade dos filhos. Ademais, a Secretaria da Vara também deverá diligenciar junto ao PrevJud para averiguar a existência de dependentes habilitados.  Expeça-se, ainda, edital para que eventuais herdeiros se habilitem neste feito. Para os consignatários, citação e intimação será através do sistema e-Carta. Notifiquem-se as partes, valendo a publicação do despacho como intimação.           MANAUS/AM, 10 de julho de 2026. ADELSON SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

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