Processo 0000821-15.2025.5.14.0001
TRT14 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ AP 0000821-15.2025.5.14.0001 AGRAVANTE: NATANAEL SOUZA DE LIMA AGRAVADO: LOCACAO DE MAQUINAS MULTI - SERVICE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b22db4 proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de requerimento de concessão de tutela provisória de urgência formulado pelo Agravante, SILVIO RODRIGO BORGES, nos autos do agravo de petição interposto contra a sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando sua inclusão no polo passivo da execução e o redirecionamento dos atos expropriatórios em face de seu patrimônio pessoal. O Requerente sustenta a probabilidade do direito baseada na impossibilidade de aplicação automática da teoria menor, na insuficiência de uma única pesquisa eletrônica infrutífera no sistema SISBAJUD para atestar a insolvência da devedora principal, na necessidade de realização de diligências executivas menos gravosas perante tomadores de serviços e na violação ao contraditório prévio da liquidação de que trata o art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Aponta o perigo de dano decorrente do risco iminente de constrição eletrônica de seus recursos financeiros pessoais e bloqueio de seus bens via SISBAJUD, teimosinha, RENAJUD e outros sistemas correlatos. Pois bem, passo à análise. I – DA MOLDURA NORMATIVA APLICÁVEL No processo do trabalho, os recursos possuem, via de regra, efeito meramente devolutivo (art. 899, caput, da CLT), autorizando-se a execução provisória até a penhora. Contra decisões proferidas em fase de execução — como a que resolveu o IDPJ — cabe agravo de petição (art. 897, alínea "a", da CLT), ao qual se aplica, por integração subsidiária (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), o mesmo regramento excepcional de atribuição de efeito suspensivo previsto para os recursos em geral. A concessão de efeito suspensivo é, portanto, medida excepcional, que pressupõe a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano grave ou de difícil/incerta reparação (arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC), diretriz reafirmada pelo Colendo TST, por analogia, na Súmula 414, item I ("é admissível a obtenção de efeito suspensivo (...) mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, §5º, do CPC"). Ausente qualquer um dos requisitos, a pretensão não comporta acolhimento. II – DA AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO Compulsando os autos, verifica-se que a inclusão do Agravante no polo passivo da lide decorreu de regular processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado nos estritos termos do art. 855-A da CLT c/c os arts. 133 a 137 do CPC, assegurando-se o contraditório prévio e a ampla defesa ao sócio suscitado, o qual pôde apresentar sua defesa e manifestar-se nos autos. A referida sequência procedimental afasta, em análise inicial, a alegação de nulidade por ofensa ao devido processo legal, amparando-se a inclusão na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.232 de Repercussão Geral, que expressamente admite o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento por meio do rito do art. 855-A da CLT. “In verbis”: “Tema 1.232 do STF 1 – O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.