Processo 0000821-17.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0000821-17.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: FRANCISCO BARBOSA DIAS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA - CE22394 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL, ESTADO DO CEARÁ EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. VUTRISIRANA SÓDICA (AMVUTTRA®). POLINEUROPATIA AMILOIDÓTICA FAMILIAR (PAF). TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PARECER DESFAVORÁVEL DO NATJUS E DA CONITEC. OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF, DAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61 E DO TEMA 106 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para fornecimento do medicamento Vutrisirana Sódica (Amvuttra®), destinado ao tratamento de Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF). A concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige a observância dos requisitos estabelecidos nos Temas 6 e 1.234 do STF, nas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61 e no Tema Repetitivo 106 do STJ. Embora o medicamento possua registro na ANVISA e exista prescrição médica individualizada, a tutela provisória demanda demonstração suficiente da probabilidade do direito, especialmente quanto à eficácia e imprescindibilidade terapêutica do fármaco. Parecer técnico do NatJus desfavorável ao tratamento, apontando ausência de evidências científicas robustas quanto aos benefícios clínicos, inexistência de comprovação de impacto na sobrevida e incertezas acerca da magnitude dos resultados terapêuticos, além de afastar a caracterização de urgência. Recomendação da CONITEC pela não incorporação do medicamento ao SUS, em razão das incertezas relacionadas à eficácia e ao custo-benefício, circunstância que reforça, em sede de cognição sumária, a ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. Possibilidade de adoção da técnica da fundamentação per relationem, quando a decisão reproduz os fundamentos anteriormente expostos, sem ofensa ao dever constitucional de motivação. A eventual realização de prova pericial no juízo de origem poderá esclarecer as controvérsias técnicas e subsidiar futura reavaliação do pedido de tutela. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. fss RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0000821-17.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: FRANCISCO BARBOSA DIAS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA - CE22394 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL, ESTADO DO CEARÁ RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por FRANCISCO BARBOSA DIAS contra decisão proferida pelo MM 18ª VARA FEDERAL/CE, nos autos da ação ordinária nº 0033684-98.2025.4.05.8103 No processo originário, trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA contra a UNIÃO e outro. A decisão agravada indeferiu o pedido de antecipação de tutela objetivando o fornecimento do medicamento o Vutrisirana Sódica (Amvuttra®) para o tratamento de DOENÇA DE PAF - POLINEUROPATIA AMILOIDÓTICA FAMILIAR CID 10 - E85, em virtude de informações prestadas pelo E-NatJus, que emitiu parecer desfavorável ao tratamento, e em razão do parecer da Conitec pela não incorporação do fármaco ao SUS. A parte agravante em seu recurso alega, em síntese: 1. que em laudo médico circunstanciado, o médico acompanhante, elenca que, em…
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