Processo 0000821-17.2026.5.11.0016

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000821-17.2026.5.11.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000821-17.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: HELIDA CORNELIO DAMASCENO RECLAMADO: E. G. C. BRANCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c5141 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a petição inicial deve conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor, nos termos do art. 840, §1º, da CLT; CONSIDERANDO que, da análise da exordial, verifico a necessidade de esclarecimentos para adequada delimitação da controvérsia e da liquidação de alguns pedidos; CONSIDERANDO os arts. 321 do CPC e a Resolução 185/2017 do CSJT e a Recomendação nº 01/2025/SCR bem como os princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, DECIDO:                                                       I. Conceder o prazo de cinco dias, para que o(a) Reclamante emende a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a fim de:  a) especificar quais atividades entende caracterizar o alegado acúmulo de função, indicando quais atribuições eram inerentes ao cargo para o qual foi contratada, quais atividades considera estranhas à função originalmente exercida, bem como esclarecer os critérios utilizados para apuração das diferenças salariais postuladas e respectivos reflexos; b) informar qual jornada de trabalho foi considerada para a apuração das horas extras, indicando, especialmente, o horário médio de encerramento da jornada adotado na liquidação do pedido e os respectivos critérios de cálculo; c) especificar a quantidade de domingos e feriados que afirma ter laborado em cada período contratual, indicando os critérios utilizados para a liquidação do respectivo pedido; d) esclarecer os critérios adotados para a apuração do pedido de intervalo intrajornada, indicando a jornada considerada para fins de liquidação. II. Fica a parte reclamante notificada da data de Audiência de Conciliação, MANTENDO O CARÁTER UNO, na modalidade HÍBRIDA (que A CRITÉRIO da parte poderá participar de forma telepresencial ou presencial), passando à instrução processual em caso de impossibilidade de acordo, devendo as partes comparecer nos termos do artigo 844, da CLT e Súmula 74, do C. TST, para prestar depoimento sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação (art. 825, CLT), sob pena de dispensa. Seguem os meios de acesso à sala de audiência virtual: Data da Audiência: 05/08/2026 08:40 LINK: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=YU1VVGtPalBKWmg1dm1QMUtZdEhTQT09 ID da reunião: 872 9313 4554 Senha de acesso: 076145 Ingresso pelo SIP: XXX.XXX.XXX-XX@zoomcrc.com III. Esse link concede acesso a uma sala de espera, na qual as partes e testemunhas deverão permanecer, com os áudios desligados,aguardando o pregão por parte dos secretários de audiência. Os secretários de audiência entrarão na sala e realizarão o pregão à medida que se desocuparem das audiências anteriores.O servidor/estagiário também será responsável por remeter as testemunhas para a sala específica de testemunhas, de maneira que as testemunhas também deverão aguardar na sala de espera, com o áudio desligado. IV. A juntada de e-mails das partes, patronos e testemunhas não os exime da responsabilidade de acessar o link acima e comparecer na audiência, ainda que não tenham recebido o convite da Vara nos endereços eletrônicos informados. V . Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual…

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