Processo 0000821-24.2026.8.27.2731

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000821-24.2026.8.27.2731
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis de Paraíso do Tocantins
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000821-24.2026.8.27.2731/TO AUTOR : TANIA FERREIRA CARNEIRO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA VALADARES (OAB TO011103) ADVOGADO(A) : LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057) AUTOR : NAYARA FERREIRA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA VALADARES (OAB TO011103) ADVOGADO(A) : LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057) DESPACHO/DECISÃO Do saneamento e da organização do processo Torno sem efeito o despacho do evento 20. Compulsando os autos, verifico que não é caso de julgamento conforme o estado do processo, uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas nos art. 354, 355 e 356, do CPC. Em consequência, por força do art. 357, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo nos termos abaixo. 2.   Das questões processuais pendentes   Não há preliminares pendentes nem irregularidades digna de nota. 2.1 -  Da prescrição A análise da prescrição no caso em tela exige aferir questão fática voltada a definir se os fatos ocorreram na forma narrada na inicial e quando ocorreram, mais precisamente o alegado transbordamento da fossa, assim, a prejudicial da prescrição será analisada com o mérito após ser oportunizado as partes a ampla produção de provas.  Da gratuidade da justiça A preliminar deve ser rejeitada, pois a ré não colacionou qualquer documento acerca da alteração da situação financeira do autor no curso do processo. Dessa forma, resta mantido o benefício da gratuidade da justiça. 3. Das questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória Sendo o pedido de caráter indenizatório e declaratório, será objeto de prova: a) Existe ou existia uma fossa séptica coletiva no conjunto Paraíso Feliz I na época dos fatos ? b)  A residência da parte autora ficava nas proximidades (aproximadamente que distância) desta fossa? c)  Ocorreu transbordamento da fossa no período informado na inicial? d) O transbordamento ocorria de forma regular ou somente no período chuvoso? e) Em razão do alegado transbordamento houve para os autores   situações insalubres e degradantes, consistentes em mau cheiro intenso, vazamento de esgoto a céu aberto, transbordamentos de resíduos líquidos e sólidos que chegaram a  atingir a residência dos autores ou as suas proximidades? g) A questão envolvendo a fossa coletiva ainda persiste no bairro? 4. Da distribuição do ônus da prova Não obstante a parte requerida seja o poder público, no caso em análise, é ônus da parte autora comprovar os fatos mínimos acerca de seu direito alegado no tocante aos alegados fatos, nos termos do art. 373 do CPC. 4.1. Das provas postuladas pelas partes As partes formularam pedido genérico acerca das provas que pretendem produzir, na inicial e contestação, respectivamente. De acordo com o caderno processual, constitui ônus do autor apresentar as provas que pretende produzir já na inicial (artigo 319, VI, CPC), e o réu na contestação (artigo 336, CPC). Diante disso, não desincumbindo do ônus em momento oportuno, deverão as partes ser intimadas a manifestarem acerca do interesse na produção de provas. 5. Das questões de direito relevantes para a decisão do mérito  Responsabilidade civil decorrente de suposta ação ou omissão do município requerido e suas consequências lógicas no mundo jurídico (art. 927 do Código Civil). 6. Necessidade de produção de outras provas Em sendo o caso, poderei deliberar sobre a necessidade de produção de outras provas (art. 370,  caput , e parágrafo único, do…

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