Processo 0000821-30.2019.5.06.0233

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000821-30.2019.5.06.0233
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Goiana
Última publicação
24/07/2026
Partes
23

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000821-30.2019.5.06.0233 RECLAMANTE: LEOPOLDO JOSE NUNES DE ALMEIDA RECLAMADO: SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (21)      NOTIFICAÇÃO    Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) para tomar ciência da DECISÃO de id b84b84d. "DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de execução trabalhista movida por LEOPOLDO JOSE NUNES DE ALMEIDA em face de SOCIEDADE DE TAXI AÉREO WESTON LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outros (21). 2. Não foi ofertada garantia, nem bens à penhora que, pertencentes à executada e estando livres e desembaraçados, atendessem aos ditames dos arts. 882 da CLT e 835 do CPC. Isto significa que o estado dos autos indica que não são conhecidos bens capazes de cumprir a determinação legal, ou ainda que ditos bens se encontram inalcançáveis. 3. Cumpridas as exigências dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deve-se instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada ao menos porque teria sido deferida a recuperação judicial, o que torna inatingível o patrimônio da recuperanda e pode acarretar a responsabilidade secundária dos sócios. 4. A teor dos arts. 134, parágrafos 1º e 3º, e 135 do CPC, aplicáveis à hipótese, determino a suspensão dos atos executórios em desfavor da(s) executada(s), a fim de conceder o prazo de 15 (quinze) dias para que os suscitados ofereçam sua defesa, sob pena de o silêncio resultar no acolhimento da tese de desconsideração da personalidade jurídica da executada: ALEXANDRA PEREIRA DOS SANTOS; ANA CLARA PEREIRA SANTOS ALBUQUERQUE RAMALHO MONTEIRO MELO; ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA DE NORONHA (ESPÓLIO); ANTONIO CARLOS LIMA DE NORONHA FERNANDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS; GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO; JOÃO PEREIRA DOS SANTOS (ESPÓLIO); JOÃO PEREIRA DOS SANTOS FILHO JOSÉ BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS; JOSÉ BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO; JOSÉ NIVALDO BRAYNER DE ARAÚJO; MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJÓS; MARIA HELENA DOS SANTOS BANDEIRA DE MELO; MARIA REGUEIRA DOS SANTOS PAULO NARCÉLIO SIMÕES AMARAL; RODRIGO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS. 5. Citem-se os suscitados, nos endereços mencionados na peça em que requerida a instauração do IDPJ. 6. Como tem acontecido em numerosas execuções movidas em desfavor de integrantes do Grupo João Santos, habilitem-se os advogados que têm defendido os interesses dos suscitados: DR. ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO, OAB-PE 7687: ALEXANDRA PEREIRA DOS SANTOS; ANA CLARA PEREIRA SANTOS ALBUQUERQUE RAMALHO MONTEIRO MELO; ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA DE NORONHA (ESPÓLIO); JOÃO PEREIRA DOS SANTOS (ESPÓLIO); JOSÉ BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS; JOSÉ BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO; MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJÓS; MARIA HELENA DOS SANTOS BANDEIRA DE MELO; RODRIGO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS. DR. HUMBERTO DE ARAÚJO PINTO, OAB-PE 1.092-B: FERNANDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS; DR. SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO, OAB-PE 9447: GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO; JOSÉ NIVALDO BRAYNER DE ARAÚJO; PAULO NARCÉLIO SIMÕES AMARAL. 7. A determinação supra pretende atender à celeridade processual e à razoável duração do processo, em que deve estar incluída a atividade satisfativa, devendo este Magistrado zelar por ditos preceitos, conforme arts. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, 765 da CLT e 4º do CPC. 8. No que se refere à suscitada ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA DE NORONHA, no processo nº…

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