Processo 0000821-31.2026.5.06.0024

TRT6 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000821-31.2026.5.06.0024
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
20/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ConPag 0000821-31.2026.5.06.0024 CONSIGNANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA CLEMENTINA VIANA CONSIGNATÁRIO: SEVERINO EUCLIDES DA SILVA (DE CUJUS) EDITAL DE CITAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 24ª Vara do Trabalho do Recife-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) OS POSSÍVEIS HERDEIROS DO ESPÓLIO DE SEVERINO EUCLIDES DA SILVA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido,   para tomarem ciência de que corre perante este juízo a  ação 0000821-31.2026.5.06.0024 - Consignação em Pagamento, proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA CLEMENTINA VIANA, CNPJ: 09.159.635/0001-00 em face de SEVERINO EUCLIDES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Deverão os interessados requerer sua habilitação e apresentar sua defesa aos termos da referida ação no prazo de 05 dias. (Arts. 721 c/c 256, I do CPC por aplicação subsidiária nos termos do Art. 769 da CLT). O(s) pedido(s) de habilitação e defesa(s) deve(m) ser apresentado(s) nos autos do processo eletrônico através de advogado com certificado digital, ou mediante comparecimento dos interessados com suas petições à secretaria deste Juízo, localizada na CAIS DO APOLO, 739, RECIFE, RECIFE/PE - CEP: 50030-230, nos dias de segunda à sexta, das 11:00h às 17:00h, munidos dos documentos destinados à comprovação de sua condição de herdeiro(s). Deverá(ão) observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação,  valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de RECIFE/PE, em sistema de auto-atendimento, deverá(ão) acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 3 MB (três megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso do certificado digital por patrono habilitado. A(s) resposta(s) do Réu não inserida(s) a tempo e modo no PJE-JT somente poderá(ão) ser deduzida(s) em audiência de forma oral, nos termos da CLT, sendo vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho.  ATENÇÃO: É VEDADO O USO DO SISTEMA "E-DOC" PARA ENVIO DE PETIÇÕES REFERENTES A PROCESSO ELETRÔNICO (SISTEMA PJe-JT). Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na…

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