Processo 0000821-52.2025.5.12.0039

TRT12 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000821-52.2025.5.12.0039
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Blumenau
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU CumPrSe 0000821-52.2025.5.12.0039 REQUERENTE: PIMENTEL E BOTELHO ADVOGADOS S/S REQUERIDO: JOCELI DE FATIMA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbcd2af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante da quitação integral dos débitos, extingo a execução nos presentes autos. Nos termos do Ofício Circular CR 16/2019, no tocante à expedição de ordem de transferência de valores, autorizo o recebimento da totalidade dos valores pelo advogado constituído, condicionado à existência de procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação". Confiro o prazo de 5 (cinco) dias para que apresente conta bancária de sua titularidade ou da sociedade de advogados, bem como para, no mesmo prazo, indicar telefone de contato, e-mail e endereço atualizado do(s) trabalhador(es). Acaso não sejam informados os dados no prazo aquilatado, defiro a consulta ao SISBAJUD para sua obtenção (conta bancária da parte beneficiária). Após, remetam-se os autos à CAEX para expedição das ordens de transferência de valores, com correção, preferencialmente via SIF/SISCONDJ, observando a planilha do débito anexada aos autos. Eventual saldo a maior, deverá ser transferido para a conta da reclamada JOCELI DE FATIMA PEREIRA, a qual confiro o prazo de 5 (cinco) dias para que apresente conta bancária de sua titularidade. Observe a CAEX que a(s) conta(s) judicial(is) deverá(ão) ser zerada(s). Por fim, comprovadas as transferências, deverá a Secretaria providenciar intimação aos interessados, para ciência, sendo o(s) autor(es), após o prazo de cinco dias úteis, por intermédio de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos. Na hipótese do(s) autor(es) não possuir(em) procurador(es) ou do(s) procurador(es) não possuir(em) poderes específicos para receber valores e dar quitação, a intimação do(s) autor(es) deverá ocorrer de forma pessoal. Cumpridas as determinações supra, procedam-se aos registros pertinentes para fins estatísticos e arquivem-se os autos. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOCELI DE FATIMA PEREIRA

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