Processo 0000821-61.2025.5.12.0036

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000821-61.2025.5.12.0036
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. José Ernesto Manzi
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0000821-61.2025.5.12.0036 RECORRENTE: ALISON CARLESSE RIBEIRO RECORRIDO: COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000821-61.2025.5.12.0036  RECORRENTE: ALISON CARLESSE RIBEIRO  RECORRIDO: COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC        ROT 0000821-61.2025.5.12.0036 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC ALDO ABRAHAO MASSIH JUNIOR (SC9671) ANGELO ZANOTTA DE SOUZA (SC14237) Recorrido:   Advogado(s):   ALISON CARLESSE RIBEIRO GUILHERME DOS SANTOS (SC22459) LETICIA MATOS GOSS (SC28780) VANESSA SASS BRAUM (SC45616) WALDIR DOS SANTOS (SC4156)   RECURSO DE: COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Isento de preparo (CLT, art. 790-A).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 448, I, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 37, caput, da Constituição Federal. - violação dos arts. 8º, 189, 190, 191, I e II, 195, caput e § 2º, da CLT. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente pleiteia a reforma do acórdão para que seja afastada a condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, reflexos e honorários sucumbenciais. Consta do acórdão: De início, incumbe esclarecer que o autor é médico veterinário da ré, Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, que seu vínculo de emprego ainda vige e que sempre recebeu o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), à exceção do período de janeiro a julho de 2021, quando recebeu o pagamento do referido adicional em grau médio (20%). Diversamente da decisão proferida na origem, entendo que não há qualquer elemento apto nos autos a justificar o não pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo também no período de janeiro a julho de 2021, como requer o autor em seu recurso. Nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização da insalubridade é matéria eminentemente técnica, que atrai a obrigatoriedade da realização de perícia: (...) Nesse aspecto, cumpre esclarecer que a flexibilização de tal diretriz é tratada no Tema 231 e na OJ n. 278 da SBDI-1, ambas do TST, reforçando a obrigatoriedade da perícia, mas admitindo o uso de outros meios de prova apenas quando for impossível a realização da perícia, como é o caso, por exemplo, de fechamento da empresa ou de descaracterização irreversível do local de trabalho, hipóteses distintas daquela tratada nos presentes autos. Com efeito, no caso em análise não há qualquer prova contrária nos autos à conclusão disposta no laudo pericial, de modo que o referido parecer deve ser observado, deferindo-se ao autor as diferenças de insalubridade postuladas. Esclareço que o laudo do perito judicial encontra-se juntado às fls. 660-88 e que apresenta a conclusão de que o autor, como médico veterinário, manteve contato habitual durante todo o período contratual com materiais infectocontagiantes como carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, pelos e dejeções de animais contaminados com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados