Processo 0000821-69.2025.5.09.4199
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0000821-69.2025.5.09.4199 AUTOR: ERIC MIRANDA DE OLIVEIRA RÉU: OK COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a6117 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de ID 06f14ca. Em 17 de julho de 2026. ADILSON BIZZETTO Analista Judiciário DESPACHO A parte reclamante, via manifestação de ID 06f14ca, informa que não foi localizado o pagamento da décima parcela, cujo vencimento estava programado para o dia 15/07/2026. Requer a intimação da parte contrária para que comprove o pagamento da parcela, sob pena de presunção de inadimplemento do acordo. I. Da análise da ata de audiência homologatória de acordo (ID 33ff313), denota-se que as partes, de comum acordo, estabeleceram que o descumprimento da avença somente ocorrerá caso não seja efetuado o pagamento no prazo de 2 (dois) dias após o vencimento da parcela. É o que se extrai do excerto abaixo transcrito: O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e do extinto contrato de trabalho, inclusive questões de doença ocupacional e acidente de trabalho, ficando estipulada cláusula penal de 50% em caso de descumprimento, incidente sobre as parcelas vincendas, devidas a partir de 2 dias após o vencimento da parcela e ocasionando o vencimento antecipado das mesmas. A reclamada se compromete a, no prazo de 24 horas após o depósito da parcela, encaminhar o comprovante de pagamento no e-mail tomanagar@gmail.com. (g.n.) Destarte, as partes reclamadas poderão, nos termos preestabelecidos, efetuarem o pagamento da parcela 10 (vencida em 15/07/2026) até o dia 17/07/2026, data em que a parte reclamante manifesta sua irresignação. II. Intimem-se as partes reclamadas para que efetuem, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada do comprovante de pagamento atinente à décima parcela. III. Apresentado o comprovante e observada a conformidade com o que fora acordado entre as partes, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. IV. Decorrido o prazo in albis, no silêncio ou confirmado o inadimplemento, voltem os autos conclusos. ROLANDIA/PR, 20 de julho de 2026. CYNTHIA OKAMOTO GUSHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERA ESTRUTURAS METALICAS LTDA - OK COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
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