Processo 0000821-81.2025.5.11.0006

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000821-81.2025.5.11.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000821-81.2025.5.11.0006 RECLAMANTE: ARIJALVA JOSE BERNARDINO SANTOS SILVA RECLAMADO: TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d263c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista promovida por ARIJALVA JOSE BERNARDINO SANTOS SILVA em face de TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA e CONSTRUTORA SOMA LTDA, DECIDO: 1) Pronunciar a prescrição quinquenal quanto às parcelas com exigibilidade anterior a 23/06/2020 e extinguir o processo, em relação a estas, com resolução de mérito, ressalvados os pleitos meramente declaratórios e de anotações em CTPS; 2) Declarar a incompetência desta Justiça Especializada para apreciar o pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias do período trabalhado, extinguindo o feito sem resolução do mérito nesse aspecto, nos termos do art. 485, IV do CPC.; 3) Rejeitar as demais preliminares de mérito arguidas; 4) Julgar parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial para: 4.1) Reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada desde 01/01/2006; 4.2) Condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de: a) Férias dos períodos aquisitivos 2020-2021, 2021-2022 e 2022-2023, com o adicional de 1/3 - R$ 19.817,03; b) 13º salários integrais 2020, 2021 e 2022 - R$ 14.862,81; c) adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo) do período de 23/06/2020 a 22/06/2023, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS 8%, a ser apurado em liquidação de sentença, observada a evolução do salário mínimo; d) indenização por danos morais - R$ 70.000,00; e) indenização por danos materiais (pensão vitalícia) - R$ 237.804,96. 4.3) Julgar procedentes, ademais, como obrigações de fazer, a cargo da reclamada, a serem cumpridas no prazo de 5 dias úteis contados do trânsito em julgado, independentemente de notificação: a) Retificação da anotação de entrada na CTPS Digital do reclamante, fazendo constar o dia 01/01/2006, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 10 dias úteis, a ser revertida à parte reclamante em caso de descumprimento, sem prejuízo de a providência de se processar pela Secretaria da Vara; b) Comprovação dos recolhimentos de FGTS 8% de todo o período contratual imprescrito, deduzidos os já realizados, sob pena de liquidação e conversão em indenização substitutiva. 4.4) Julgar procedente o pedido de declaração da garantia provisória no emprego até 20/06/2026. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora. Arbitro honorários em favor do patrono do reclamante, a serem pagos pelas reclamadas, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser liquidado na fase de liquidação de sentença, ou seja, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, conforme art. 791-A, § 2°, da CLT, e levando-se em consideração os critérios estabelecidos no referido dispositivo. Arbitro honorários em favor dos patronos das reclamadas, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, somente podendo ser executados caso provado pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados