Processo 0000821-86.2025.5.09.0863

TRT9 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000821-86.2025.5.09.0863
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
07ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
10/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumSen 0000821-86.2025.5.09.0863 EXEQUENTE: KESIA VIEIRA DA COSTA EXECUTADO: KAVIN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a548f9e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 09/07/2026.  LIVIA BERTOLLA DOS SANTOS Servidora Vistos etc. 1. Homologa-se o acordo no que se referem a verbas devidas ao autor. Determina-se a atualização de informações no BNDT. 2. Considerando que as partes não podem transacionar créditos de terceiros, intime-se a Reclamada para pagamento, no prazo de 30 dias corridos, dos honorários contábeis (R$ 17,02) e das contribuições previdenciárias proporcionais, realizados por meio de DARF (código 6092). Determina-se ao réu que comprove nos autos, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao pagamento, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 a ser revertido para uma instituição beneficente, o envio da informação sobre o recolhimento previdenciário realizado nos autos, nos seguintes termos: comprovante de informação no E-Social, eventos S2500. A identificação do evento será feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo. Este evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária), mesmo no caso em que não houver vínculo empregatício. Manual completo disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-beta-eventos-reclamatoria-trabalhista-retificada-05102022.pdf. 3. Fica dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal- INSS, para os efeitos do art. 879, paragrafo 3º da CLT, considerando-se que o valor do acordo não atinge o teto prescrito na Portaria PGF/AGU nº 47/2023; Ao final, intime-se a Procuradoria Geral Federal para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação em dez dias sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 3º, da CLT, observando-se os termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. 4. Custas dispensadas em benefício do acordo. Salienta-se, entretanto, que, em caso de inadimplemento do valor do acordo, as custas serão cobradas do réu em execução. 5. Intimem-se as partes. 6. Cumprido o acordo e decorridos os prazos mencionados, venham os autos conclusos para extinção da execução.   LONDRINA/PR, 09 de julho de 2026. MAURO VASNI PAROSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KARINY PINOTTI MENEGHIN - VICTOR HUGO CAMPLEZI - ORCAMZI COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - THE SHIRT COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - KAVIN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

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