Processo 0000821-91.2017.5.06.0009
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000821-91.2017.5.06.0009 RECLAMANTE: ERNANDO DOMINGOS DA SILVA RECLAMADO: ATENTO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 09ª Vara do Trabalho de Recife, fica a parte autora intimada, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para tomar ciência da(s) diligência(s) efetuada(s), anexada(s) ao processo. Fica a parte exequente intimada, também, para requerer o que entender de direito, de acordo com o disposto no art. 878 da CLT (Lei nº 13.467, de 13/07/2017), e indicar meios objetivos e concretos de prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias; ficando advertida, desde já, que, decorrido o prazo sem qualquer requerimento, fluirá o prazo prescricional previsto no art.128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 11-A, § 1º da CLT (Lei 13.467/2017), ou seja, perda do direito de prosseguir com os atos executórios, em face do arquivamento definitivo do processo. "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)." Ressalte-se que a reiteração de atos executórios já deferidos e realizados ao longo da execução serão indeferidos, tendo em vista que se revelaram inexitosos e não serão considerados atos objetivos, concretos e viáveis para o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 10 dias (supra), sem manifestação da parte, fluirá o prazo prescricional, ficando a execução suspensa por 2 anos no fluxo correspondente. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º185/2017, do CSJT. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 21 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido. RECIFE/PE, 21 de julho de 2026. ROSANGELA CRISTINA DE SOUZA FERRAZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ERNANDO DOMINGOS DA SILVA
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