Processo 0000821-91.2025.5.14.0008

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000821-91.2025.5.14.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000821-91.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: CIBELLE AMARAL MAIA RECLAMADO: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d696a1 proferida nos autos. DECISÃO Os autos vieram conclusos em razão do trânsito em julgado.  1. Tratando-se de sentença ilíquida, que pressupõe a realização de cálculos para aferição do débito exato, fica a parte autora INTIMADA, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente os cálculos de liquidação (art. 879, §1º-B da CLT), inclusive da contribuição previdenciária, custas processuais, honorários advocatícios, eventuais honorários periciais, e todas as demais verbas fixadas em sentença. 1.1. A conta deverá ser apresentada preferencialmente por meio do sistema PJe-Calc, em formato PDF e em arquivo “PJC”, medida que permite a integração das planilhas no autos do PJe e possibilita, a partir dessa integração, eventuais alterações conforme decisões subsequentes e atualizações na conta homologada no curso do processo. 1.2. Registra-se a seguinte orientação técnica sobre o procedimento a ser adotado:  No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”, em seguida, ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções disponibilizadas, quais sejam, “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso, habilitando-se na sequência, os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante), assim como “Selecione arquivos PJC”, anexando o arquivo PJC.    1.3. Adverte-se que a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B, II, da CLT. 2. Fica a parte autora INTIMADA, ainda, para que indique conta bancária para futuro recebimento de seus créditos, em nome da própria parte trabalhadora ou de procuradores com poderes específicos para receber e dar quitação (art. 105 do CPC). 3. Com a apresentação dos cálculos pela parte autora, INTIME-SE a parte contrária, para, no prazo legal de 8 (oito) dias, exercer a faculdade de manifestar-se sobre tais cálculos, devendo eventual impugnação ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, conforme art. 879, §2º, da CLT. 4. Caso a parte autora não apresente a conta, INTIME-SE a parte ré para fazê-lo, no prazo de 8 (oito) dias. 5. Sucessivamente, não apresentada a conta pela parte reclamada, retornem os autos conclusos. PORTO VELHO/RO, 01 de junho de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA

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