Processo 0000821-92.2026.5.07.0027
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0000821-92.2026.5.07.0027 REQUERENTE: JOSE DEUZIMAR PEREIRA DE BRITO E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a04f0d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 12 de maio de 2026, eu, CÍCERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. A(O) MUNICIPIO DE MISSAO VELHA apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte adversa, questionando em síntese a base de cálculo utilizada como parâmetro; a ausência de dedução de valores pagos; questionou ainda os critérios utilizados para fins de correção monetária e juros; requereu por fim a concessão de renovação de prazo para fins de impugnação do cômputo, bem como a remessa dos autos ao Setor de Cálculos para conferência e correção dos cálculos autorais. No entanto percebo que a demandada apesar de ter apresentado os aludidos questionamentos, olvidou em anexar aos autos planilha de cálculos referentes aos valores que entende devidos. Nesse diapasão, rejeito liminarmente a impugnação aos cálculos apresentados pelo(a) MUNICIPIO DE MISSAO VELHA com fulcro no art. 879, § 2° da CLT ("Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (…) § 2° Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."), haja vista a demandada não ter indicado precisamente os valores objeto da discordância e tampouco ter anexado planilha demonstrativa do valor atualizado do débito. Veja-se o que estabelece o §3º e 4º, do art. 917, do CPC: "§ 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.". § 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução: I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;" Desse modo, face à ausência de memória de cálculo, bem como dos valores que entende devidos, rejeito a impugnação aos cálculos apresentados pela demandada, nos termos do § 2º do art. 879, da CLT. Diante dos termos da certidão supra e a fim de evitar maiores dilações processuais, comprometendo a celeridade no andamento do feito, HOMOLOGO os cálculos autorais para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observado a consonância da conta de liquidação com o julgado e a legislação aplicável à espécie. Notifique-se o Município executado através de seus procuradores, via sistema, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 535 do CPC. Havendo apresentação de impugnação pelo Município, notifique-se o exequente para se manifestar, no prazo legal, e, após, venham conclusos os autos. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do ente público, notifique-se o(a) exequente e seu(ua) causídico(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem seus dados bancários, bem como se renuncia ao crédito excedente ao valor do maior benefício da previdência social de maneira a…
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