Processo 0000821-97.2025.5.23.0022

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000821-97.2025.5.23.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000821-97.2025.5.23.0022 RECLAMANTE: WALTER JULIO CASTRO ROCHA RECLAMADO: FRIBON TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad7c03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na Ação Trabalhista ajuizada por WALTER JULIO CASTRO ROCHA em face da FRIBON TRANSPORTES LTDA, com análise do mérito (art. 487, I do CPC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra para todos os efeitos legais e condeno a ré a pagar ao autor as seguintes verbas: - adicional de horas extras e reflexos; - tempo de espera; - domingos e feriados, sem folga compensatória na mesma semana, em dobro. Para elaboração dos cálculos, deverá ser observada remuneração do autor, conforme os holerites anexos ao feito (verbas de natureza salarial). Quanto ao FGTS, os valores deverão ser depositados na conta vinculada do autor, conforme tese vinculante fixada nos autos nº RRAg – 0000003-65.2023.5.05.0201. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária nos parâmetros antes especificados. Os cálculos de liquidação que estão acostados à presente decisão, os quais foram elaborados pela Seção de Contadoria, integram-na para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízos de futuras atualizações, incidências de juros e multas, e atendem as diretrizes que são emanadas do Provimento de nº 02/2006, deste Egrégio Tribunal, ficando as partes expressamente advertidas que, em caso de interposição de recurso ordinário, deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas processuais pela ré, no importe de R$ 1.784,21, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 89.210,74), nos termos do artigo 789 da CLT. Intimem-se as partes. Quanto à intimação da União observe-se a Portaria TRT CORREG. Nº 02/2024. Nada mais. JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALTER JULIO CASTRO ROCHA

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