Processo 0000822-02.2020.8.04.5401
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc., Considerando a manifestação de concordância da parte executada (ev. 107.1/107.2), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ev. 81.1/81.2), para que produzam os efeitos legais. Deixo de fixar honorários na fase de cumprimento de sentença, em atendimento à tese firmada no Tema Repetitivo 1190 do STJ, in verbis: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Púb
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