Processo 0000822-17.2026.5.22.0106
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE URUÇUÍ ATOrd 0000822-17.2026.5.22.0106 AUTOR: JOSE ALVES FIGUEIREDO FILHO RÉU: GEES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f68027 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição apresentada pela parte reclamada arguindo a nulidade da citação e requerendo a devolução de prazos para apresentação de exceção de incompetência territorial, bem como a readequação de pauta e remarcação da audiência inaugural. Analisa-se. De início, afasta-se a arguição de nulidade da citação. Verifica-se que a citação de ID 3bd441b foi expedida de forma regular e preferencial por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, sistema oficial de comunicação processual nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil. A mensagem de e-mail enviada à reclamada no dia 24/06/2026 (ID 4caffb8) consistiu em mera comunicação complementar, adotada de modo colaborativo pela Secretaria do Juízo com o escopo de otimizar a ciência do expediente. Tal diligência acessória justifica-se diante da conduta recorrente da empresa de não confirmar o recebimento de notificações no painel oficial do Domicílio Judicial Eletrônico, comportamento este fartamente documentado em outros processos em curso neste Posto Avançado, a exemplo dos autos de número 0000379-66.2026.5.22.0106 (despachos de ID 4b92262 e ID 32b303f), nos quais a reclamada reiteradamente deixa de registrar a ciência das comunicações eletrônicas alegando inconsistências técnicas na plataforma Domicílio Eletrônico Trabalhista (sistema administrativo pertencente ao Ministério do Trabalho), confundindo-a com o Domicílio Judicial Eletrônico (sistema judicial pertencente ao Poder Judiciário). De toda sorte, a apresentação de manifestação pela reclamada configura inequívoco comparecimento espontâneo aos autos, circunstância que, nos termos do art. 239, parágrafo 1º, do CPC, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT), supre qualquer eventual vício ou falta de citação, restando plenamente aperfeiçoada a relação processual. Nesse diapasão, sob o prisma da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC), indefere-se o pleito de declaração de nulidade e de nova citação. Por conseguinte, considerando o comparecimento espontâneo na data de 30/06/2026, declara-se que o prazo de 5 dias previsto no art. 800 da CLT para a apresentação de eventual exceção de incompetência territorial teve início na referida data, devendo ser observados os parâmetros de contagem de prazos processuais vigentes. No que tange ao requerimento de readequação de pauta e remarcação da audiência, o pedido igualmente não merece acolhimento. Como expressamente consignado na notificação citatória, a sessão designada para o dia 05/08/2026 possui natureza estritamente inaugural e de conciliação. Trata-se de ato destinado exclusivamente ao recebimento de defesa e documentos, inexistindo qualquer previsão de instrução processual, oitiva de partes ou inquirição de testemunhas. O agrupamento das audiências inaugurais em bloco no mesmo link de sala virtual do aplicativo Zoom atende aos princípios da celeridade, eficiência e razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), racionalizando a pauta sem prejuízo das garantias processuais. Ademais, tendo a citação eletrônica sido disponibilizada em junho de 2026 e possuindo a parte ré plena ciência da demanda e de seus termos desde o seu comparecimento em 30/06/2026, resta evidente que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.