Processo 0000822-24.2024.5.09.0017

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000822-24.2024.5.09.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL ROT 0000822-24.2024.5.09.0017 RECORRENTE: IVETE GARCIA FERREIRA MARTINS E OUTROS (2) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6557887 proferido nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000822-24.2024.5.09.0017 - 3ª Turma Parte:   Advogado(s):   IVETE GARCIA FERREIRA MARTINS ANDRE LUIS FEITOSA FIGUEIREDO (SP440278) CARLOS ALBERTO SERAPIO EICHHORN (PR115125) CELSO FERRAREZE (PR37514) DANIELLA DE GODOY (PR123627) DIEGO CARDOSO FERREIRA (PR72901) ELTON DE SOUZA RAMOS (PR106051) FLAVIO CARDOSO GAMA (PR34381) FRANCIELLE STEFANELLO NICOLETTI MARIANO (PR43622) GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS (PR37515) KARIN ALEXANDRA DE MELLO CEZAR (PR96884) LIDIOMAR RODRIGUES DE FREITAS (SC11044) MARINA RIBAS ZACARKIN (PR98794) PAULO FERNANDO SOUZA (PR20938) RAFFAELA MARINA BEUTER DELAZERI (PR75685) RICARDO VANDERLEI BEUTER (PR42748) TAYNA BEATRIZ DA SILVA ALVES (PR108325) YAN NASCIMENTO JUNQUEIRA (PR89133) Parte:   Advogado(s):   ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB FRANCIELLY TESSARO (PR59616) HANNAH BEATRICE PEREIRA BEZERRA (DF63136) ISABELA ABREU DOS SANTOS (SP344769) LUIZ HENRIQUE GONCALVES XAVIER ALVES (SP443611) Parte:   Advogado(s):   BANCO DO BRASIL SA ADRIANA RIBEIRO DE CARVALHO (DF38001) FRANCIELLY TESSARO (PR59616) LUCIANA LISCANO RECH (PR36715) MIRIAN ZEMPULSKI TRINDADE (PR113465) PATRICIANE KELY DONIZETTI LOPES (PR95556) PRISCILA MELO DE LIMA (SC32351) SAYMON FRANKLLIN MAZZARO (PR42141)   Trata-se de Recurso de Revista interposto pelo Autor contra acórdão da 3ª Turma  (Id. 79c5c05). Considerando que o recurso de revista discute matéria objeto de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 20, do C. TST, os autos foram sobrestados antes da análise de admissibilidade do recurso de revista. O tema foi objeto de julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho, com a publicação do acórdão ocorrida em 18/2/2026, razão pela qual se retirou o presente processo do sobrestamento. Passa-se à análise do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2025 - Id 990c82d; recurso apresentado em 22/08/2025 - Id 11fbd23). Representação processual regular (Id 0ac2f94,4c61fe2). Preparo dispensado (Id f69104c).   READEQUAÇÃO O Autor insurge-se face à decisão que aplicou a prescrição bienal. A decisão da Turma foi no seguinte sentido: “Ainda que a pretensão de indenização por danos materiais seja regida por normas de direito cível, o pedido e a causa de pedir apresentados em face do ex-empregador decorrem da extinta relação de emprego, tanto que a competência para a sua apreciação é da Justiça do Trabalho. Assim, inaplicável o prazo do art. 206, §3º, V, do Código Civil. Assim, tratando-se de reparação decorrente do vínculo empregatício anteriormente mantido, a prescrição aplicável é a trabalhista, tal qual ocorre nas ações de indenização por acidente de trabalho, quando a ciência da lesão ocorreu após a EC 45/2004. Também não se aplica ao caso a prescrição parcial na forma da Súmula 327 do TST ("COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não…

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