Processo 0000822-26.2026.5.22.0006

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000822-26.2026.5.22.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000822-26.2026.5.22.0006 AUTOR: MIGUEL ALVES DE ARAUJO RÉU: PAULO MARIANO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffe31de proferida nos autos. DECISÃO EM TUTELA ANTECIPADA EM AT Nº 0000822-26.2026.5.22.0006 Vistos, etc. MIGUEL ALVES DE ARAÚJO, qualificado nos autos, por intermédio de advogado, ajuizou ação trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e de submissão a trabalho em condições análogas à de escravo em face de PAULO MARIANO DA SILVA. O autor alega que foi admitido em meados de 1982 para exercer a função de caseiro e trabalhador rural na chácara denominada Residência, de propriedade do demandado. Sustenta que durante os 44 anos de prestação de serviços jamais recebeu contraprestação pecuniária, sendo-lhe fornecida apenas a moradia como forma de pagamento in natura. Informa que, em razão de seu envelhecimento, o demandado obteve provimento jurisdicional no juízo cível possessório para desocupação do imóvel, o que resultou na sua expulsão da moradia. Pleiteia, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão dos efeitos da desocupação ou a sua reintegração na posse do imóvel, bem como o pagamento imediato de salários retidos e verbas rescisórias correlatas. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.223.939,96 (um milhão, duzentos e vinte e três mil novecentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos ). Os autos vieram conclusos para análise do pedido liminar. Passo a apreciar o pleito: 1.1. da antecipação da tutela de urgência O ordenamento jurídico instituiu a tutela provisória a fim de mitigar o prejuízo decorrente do tempo de tramitação processual, viabilizando a fruição imediata dos efeitos do provimento com amparo em um juízo de probabilidade e cognição sumária. Nos termos do Código de Processo Civil, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho por força dos artigos 769 da Consolidação das Leis do Trabalho e 15 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, conforme estabelecido no artigo 300 da lei processual civil. A tutela pretendida em caráter liminar exige que os elementos de convicção apresentados com a petição inicial revelem, de plano, a verossimilhança das alegações, dispensando dilação probatória complexa para a constatação do direito invocado. 1.2. da análise do caso concreto Em sede de cognição sumária e superficial, constato que a pretensão do autor não preenche os requisitos legais indispensáveis para o deferimento da medida de urgência pretendida. O cerne da controvérsia reside no reconhecimento de vínculo empregatício que teria perdurado por mais de quatro décadas, de 1983 a 2026, bem como na caracterização de trabalho em condições análogas à de escravo. Tais matérias possuem elevada complexidade fática e jurídica, demandando ampla dilação probatória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A definição sobre a existência de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade requer a instrução regular do feito, com o depoimento pessoal das partes e a oitiva das testemunhas já arroladas, o que impede o reconhecimento imediato do vínculo e a concessão de parcelas pecuniárias em sede liminar. Os documentos colacionados aos autos evidenciam que a saída do autor do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados